TRT1 - 0100814-27.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda97ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIM CORREA B.
DOS SANTOS - EVELIM CORREA B.
DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA - VIROU TENDENCIA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
22/11/2024 13:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/11/2024 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2024 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIROU TENDENCIA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA em 27/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIROU TENDENCIA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
13/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA
-
13/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/08/2024 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
-
15/08/2024 12:27
Não admitido o Recurso de Revista de EVELIM CORREA B. DOS SANTOS
-
24/07/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9181b5b proferido nos autos.
Parte(s):1. EVELIM CORREA B.
DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA2. CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA3. VIROU TENDENCIA BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA Visto, etc.Ao interpor o recurso de revista, o recorrente não apresenta o pagamento do depósito recursal nem das custas processuais, mas requer que lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item I da Súmula 463, bem como o próprio artigo 790, § 4º, da CLT admitem a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No caso em apreço, ressalta-se que a parte não juntou qualquer documento para demonstrar sua hipossuficiência econômica atual.Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269, I e II, da SDI-1 do TST combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a parte recorrente EVELIM CORREA B.
DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA, para a comprovação do pagamento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.Após, voltem conclusos para a análise de admissibilidade do recurso de revista.Intime-se. /dra/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
-
15/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA em 08/04/2024
-
08/04/2024 19:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VIROU TENDENCIA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
18/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
-
18/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA
-
14/03/2024 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-20
-
05/03/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
16/02/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
01/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA em 31/01/2024
-
24/01/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 09:22
Conhecido o recurso de CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *05.***.*39-06 e provido em parte
-
15/12/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS
-
15/12/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VIROU TENDENCIA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
15/12/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
-
15/12/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLI DA SILVA SIQUEIRA
-
22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
15/11/2023 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100906-24.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Pinto Masullo da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 08:06
Processo nº 0100047-76.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:22
Processo nº 0100133-23.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Granadeiro Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 14:03
Processo nº 0100133-23.2020.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 18:56
Processo nº 0100282-21.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 13:35