TRT1 - 0100520-36.2018.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5937cab proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Dê-se vista à parte autora para contraminutar o agravo de instrumento e o agravo de petição..
Após, remetam-se os autos do Agravo de Instrumento ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
Tendo em vista que no Pje os autos devem ser remetidos para processamento do Agravo de Instrumento, o autor poderá ajuizar execução provisória (CumSen) para prosseguimento da execução, uma vez que o agravo de instrumento não suspende a execução, com base no art. 897, §1º e a Súmula 416, TST.
NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERLON FERNANDES HERMINIO -
10/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
10/09/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NADIA MARIA LOPES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 05/09/2025
-
28/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2025 09:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db83b92 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Nego seguimento ao agravo de petição, por incabível a utilização de tal remédio contra despacho de mero expediente, com base no art. 893, CLT, e na Súmula 214, C.TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Nos termos da Súmula nº 214 do TST, não se deve conhecer de Agravo de Petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental ao processo.
Agravo de instrumento não provido. (TRT1 - AP: 0000264-88.2013.5.01.0040 Relator: Jose Antonio Teixeira da Silva - Sexta Turma Data do Julgamento: 2014-07-02- DOERJ 28-07-2014) E ainda, tendo em vista que não há garantia do juízo, seja através de depósito feito pela ré ou constrição judicial, pressuposto necessário para analisar o mérito de incidente processual em fase de execução, na forma do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do C.
TST, o prazo, tanto para embargos à execução, quanto para impugnação à sentença de liquidação, não foi aberto.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
CAPUT DO ARTIGO 884 DA CLT. 1) A garantia do juízo é condição sine qua non exigida para a apresentação de impugnação à r. sentença de liquidação, nos termos do que dispõe o caput do artigo 884 da CLT.
Inexistindo depósito garantidor ou penhora de bens, não se conhece de impugnação prematuramente oferecida. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento. (0001588-95.2012.5.01.0025 - DEJT 25-07-2016 - Relator: Jose da Fonseca Martins Junior - Nona turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
Nos termos do art. 884, da CLT, garantida a execução, terá o exequente cinco dias para apresentar impugnação.
Assim, deve o reclamante aguardar a garantia do juízo para impugnar a sentença de liquidação, não podendo interpor agravo de petição em face da mera homologação dos cálculos.
Agravo de petição não conhecido. (0199500-51.1999.5.01.0027 - DEJT 17-08-2017 Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.
Sétima Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO.
NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução.
A decisão que arbitrou o valor da indenização por danos morais, padece de recorribilidade, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sendo renovável na instância de impugnação à sentença de liquidação, após a garantia do Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT.
Agravo de petição não conhecido. (0100391-50.2017.5.01.0248 - DEJT 09-03-2018 - Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO) AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
ARTIGO 884 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.
O prazo para impugnação à sentença homologatória é de 5 (cinco) dias a contar da data em que o exequente tomou conhecimento da garantia do Juízo, na forma prevista no artigo 884 da CLT. (0096700-81.2006.5.01.0064 - DEJT 25-08-2016 - Relator: Marcos Cavalcante - Sexta turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
JUÍZO NÃO GARANTIDO.
Conforme disposto no art. 884, da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição, para que não ocorra a supressão de instância.
Agravo de petição não conhecido. (0100618-86.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-08-27.
Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
Sétima Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT.
Não estando garantido o Juízo, não se há como conhecer do agravo de petição interposto pela executada.
Não conhecimento do agravo de petição interposto. (0010730-19.2014.5.01.0037 - DEJT 07-07-2016.
Relator: ROBERTO NORRIS.
Quinta turma) Portanto, não estando garantido o juízo, não há que se falar em impugnação à decisão homologatória de cálculos, nem em impugnação a um mero despacho de expediente, devendo as partes aguardarem o momento oportuno para tal.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. \RN NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERLON FERNANDES HERMINIO -
22/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
-
22/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA LOPES DE ALMEIDA
-
22/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
22/08/2025 09:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO GOMES
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO LINARES TORRES em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/07/2025 12:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LINARES TORRES
-
22/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LIU CHIU CHEN
-
22/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
22/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
-
22/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA LOPES DE ALMEIDA
-
22/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
22/07/2025 11:59
Proferida decisão
-
22/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/07/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb8eef proferido nos autos.
DESPACHO Nenhuma das pesquisas mencionadas estão em sigilo, nem CCS e nem INFOSEG.
Dê-se vista da defesa ao Exequente, por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CBFM NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERLON FERNANDES HERMINIO -
09/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
09/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
-
11/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NADIA MARIA LOPES DE ALMEIDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO LINARES TORRES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 11/03/2025
-
26/02/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100520-36.2018.5.01.0243 RECLAMANTE: BERLON FERNANDES HERMINIO RECLAMADO: NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência do despacho de id:faa3e9b no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME -
11/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO GOMES
-
11/02/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) NADIA MARIA LOPES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LINARES TORRES
-
11/02/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) LIU CHIU CHEN
-
11/02/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2024 16:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
12/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/12/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) REALITY JEANS
-
05/12/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) BRINK FESTAS E PRESENTES
-
05/11/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/07/2024 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2024 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
15/07/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 15:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 11/07/2024
-
04/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36a8d3 proferido nos autos.
DESPACHOO Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .CBFM NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
03/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/07/2024 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 23/05/2024
-
16/05/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) REALITY JEANS
-
16/05/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) BRINK FESTAS E PRESENTES
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
14/05/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/04/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO LINARES TORRES em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 09/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LINARES TORRES
-
28/03/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) LIU CHIU CHEN
-
28/03/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
26/03/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
26/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de HSU SHIH YUNG em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de HSU SHU SHENG em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de HSU WONG KUEI MEI em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de KANG LI CHUNG em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de HSU SHU CHIN em 30/01/2024
-
04/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HSU SHIH YUNG
-
04/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HSU SHU SHENG
-
04/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HSU WONG KUEI MEI
-
04/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) KANG LI CHUNG
-
04/12/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HSU SHU CHIN
-
29/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 01:42
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 16/11/2023
-
15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 13/11/2023
-
09/11/2023 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 18/10/2023
-
09/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/10/2023 10:32
Expedido(a) ofício a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
06/10/2023 10:32
Expedido(a) ofício a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO LINARES TORRES em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LIU CHIU CHEN em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 03/10/2023
-
26/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 14:43
Expedido(a) mandado a(o) LIU CHIU CHEN
-
26/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) LIU CHIU CHEN
-
26/09/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) LIU CHIU CHEN
-
26/09/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) LIU CHIU CHEN
-
26/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:20
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO LINARES TORRES
-
25/09/2023 15:20
Expedido(a) edital a(o) LIU CHIU CHEN
-
25/09/2023 15:20
Expedido(a) edital a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
25/09/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
22/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/09/2023 15:18
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/08/2023 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2023 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/08/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
17/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/03/2023 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2023 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/03/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 09:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 21/03/2023
-
20/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
06/08/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2022 11:36
Desarquivados os autos
-
04/05/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
26/04/2022 15:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 25/04/2022
-
05/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
25/02/2022 15:55
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO LINARES TORRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2022 15:55
Registrada a inclusão de dados de LIU CHIU CHEN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2022 15:55
Registrada a inclusão de dados de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME n/ p do sócio EDUARDO LINARES TORRES em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME n/ p do sócio LIU CHIU CHEN em 20/08/2021
-
29/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 10:27
Expedido(a) edital a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME N/ P DO SOCIO EDUARDO LINARES TORRES
-
28/07/2021 10:27
Expedido(a) edital a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME N/ P DO SOCIO LIU CHIU CHEN
-
27/07/2021 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2021 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 02/07/2020
-
05/06/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Edital em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 04/06/2020
-
03/06/2020 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2020 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2020 09:29
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME N/ P DO SOCIO EDUARDO LINARES TORRES
-
03/06/2020 09:29
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME N/ P DO SOCIO LIU CHIU CHEN
-
03/06/2020 09:27
Expedido(a) edital a(o) NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
08/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BERLON FERNANDES HERMINIO
-
07/05/2020 09:51
Proferida decisão
-
06/05/2020 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2020 15:45
Encerrada a conclusão
-
05/05/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2020 18:01
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
30/08/2019 11:34
Iniciada a execução
-
03/05/2019 00:48
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 02/05/2019 23:59:59
-
27/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Edital em 29/04/2019
-
27/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:56
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2019 15:55
Iniciada a liquidação
-
04/04/2019 15:55
Transitado em julgado em 11/02/2019
-
14/02/2019 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2019
-
30/01/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 01:34
Decorrido o prazo de NITEROI FIT ATIVIDADES FISICAS PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 02:06
Decorrido o prazo de BERLON FERNANDES HERMINIO em 06/11/2018 23:59:59
-
31/10/2018 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/10/2018 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
-
26/10/2018 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2018 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 914.04
-
21/10/2018 14:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BERLON FERNANDES HERMINIO
-
21/10/2018 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BERLON FERNANDES HERMINIO
-
09/10/2018 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/10/2018 13:36
Audiência una realizada (09/10/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2018 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2018 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2018 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2018 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2018 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/08/2018 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/08/2018 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/08/2018 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2018 15:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/08/2018 15:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/08/2018 13:34
Audiência una designada (09/10/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2018 13:27
Audiência una realizada (09/08/2018 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2018 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/06/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 09:04
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/06/2018 11:45
Audiência una designada (09/08/2018 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/06/2018 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100252-63.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cardoso da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 19:31
Processo nº 0000779-96.2013.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Pecly Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2013 00:00
Processo nº 0092400-13.2009.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2009 06:00
Processo nº 0092400-13.2009.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2019 17:31
Processo nº 0092400-13.2009.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 09:15