TRT1 - 0100363-68.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO COTTA DUTRA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de WALACE LIMA FARIAS em 22/08/2025
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13/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694b30d proferida nos autos.
ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Considerando que não é factível o julgamento do Tema no. 1389 em prazo inferior a um ano, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se para ciência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COTTA DUTRA - 
                                            
12/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COTTA DUTRA
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12/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WALACE LIMA FARIAS
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12/08/2025 15:40
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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07/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/07/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/06/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/06/2025 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 22:43
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO COTTA DUTRA em 02/12/2024
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02/12/2024 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) FABIO COTTA DUTRA
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02/10/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/10/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/07/2024 03:22
Decorrido o prazo de WALACE LIMA FARIAS em 26/07/2024
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18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100363-68.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: WALACE LIMA FARIAS RECLAMADO: FABIO COTTA DUTRA DESTINATÁRIO(S): WALACE LIMA FARIASComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 02/10/2024 09:10 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**ManifestaçãoManifestação24041814202088600000198452918IntimaçãoIntimação24040516533808600000197438028DespachoDespacho24040509362204500000197380897WhatsApp Video 2024-04-05 at 07.13.42 (1)Documento Diverso24040513574796200000197411501WhatsApp Video 2024-04-05 at 07.13.42Documento Diverso24040513574604100000197411495peticao wallaceManifestação24040513571319000000197411411calculosEmenda à Inicial24040415304428100000197338028Motorista de Caminhão Salário 2024 Cabo Frio RJDocumento Diverso24040415250722800000197337025Salário de Motorista para Cabo Frio RJDocumento Diverso24040415250580000000197337021Motorista caminhão salário em Cabo Frio RJDocumento Diverso24040415250515200000197337017WhatsApp Video 2024-04-01 at 9.44.17 PMDocumento Diverso24040415214267300000197336516WhatsApp Video 2024-04-01 at 9.44.16 PMDocumento Diverso24040415214183300000197336514WhatsApp Video 2024-04-01 at 9.44.16 PM (1)Documento Diverso24040415213818800000197336510WhatsApp Video 2024-04-01 at 9.37.11 PMDocumento Diverso24040415204090100000197336345procuracao wallace lima [conformidade] (1)Procuração24040415203801600000197336338residencia wallaceDocumento Diverso24040415203647700000197336333ctps wallaceCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24040415203599700000197336332Petição InicialPetição Inicial24040415022919900000197333564Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. - 
                                            
17/07/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIO COTTA DUTRA
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17/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WALACE LIMA FARIAS
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18/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de WALACE LIMA FARIAS em 16/04/2024
 - 
                                            
09/04/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
 - 
                                            
09/04/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WALACE LIMA FARIAS
 - 
                                            
05/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/04/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
05/04/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/04/2024 15:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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