TST - 0100725-84.2016.5.01.0421
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100725-84.2016.5.01.0421 RECLAMANTE: JAYME GOMES VEIGA FILHO RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Precatório, nos termos dos artigos 2º, § 5º e 60 do Ato nº 72/2023 do TRT 1ª Região, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao ente público.
Fica(m) notificado(s), ainda, para ciência da expedição de RPV no presente processo, devendo proceder ao depósito dos valores requisitados à disposição do Juízo, no prazo de 2 meses (art. 535, § 3º, II do CPC/15), através de depósito judicial.
BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b55fc proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
No mais, diante da decisão proferida pelo E.
STF na ADPF 1.090 - que determinou a devolução de todos os valores depositados à disposição dos processos judiciais em trâmite contra a CEDAE, que ainda não tenham sido liberados aos credores - determino a expedição de alvará à reclamada para levantamento dos depósitos que se encontram à disposição dos presentes autos.
Determino, ainda, que os valores apurados no ID bae593e sejam pagos mediante aplicação do regime previsto no art. 100 da CF/88.
Notifiquem-se as partes para ciência, devendo o(a) reclamante informar conta(s) bancária(s) para depósito dos valores a serem requisitados, em 05 dias.
Após o decurso do prazo, expeça-se o alvará acima determinado.
Informados os dados bancários, e tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários devidos ao(à) ilustre perito(a) e quanto ao ressarcimento da antecipação de honorários periciais efetuada na fase de conhecimento, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos.
Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem impugnações remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento das RPVs. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAYME GOMES VEIGA FILHO -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac31a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra.Ademais, considerando-se que é evidente que os presentes embargos à execução têm intuito meramente protelatório, pretendendo a rediscussão do mérito do processo, condeno a executada em multa por litigância de má-fé, no montante equivalente a 10% do valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 793-B, IV e VI e 793-C, ambos da CLT.Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal, à Contadoria, para nova atualização dos cálculos até a data do trânsito em julgado da presente decisão, e inclusão do valor das custas e da multa ora acrescidas.Em seguida, retornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/08/2023 14:34
Baixa Definitiva
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14/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 14.08.2023
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16/06/2023 07:00
Publicado acórdão em 16.06.2023.
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13/06/2023 15:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e não-provido
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17/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.05.2023.
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09/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 08:18
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/03/2023 07:00
Publicado despacho em 09.03.2023.
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08/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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08/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
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27/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/02/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2023 12:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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