TRT1 - 0100374-75.2021.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b75e57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se assim EXTINTA a presente execução.
Ciência às partes, sendo a 2ª ré, inclusive, para comprovação da cota previdenciária.
Tudo cumprido, e certificada a inexistência de saldos, ao arquivo definitivo. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE BRITES DOMINGOS em 04/09/2024
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22/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE BRITES DOMINGOS
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/07/2024
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23/07/2024 12:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b838bc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.Recorrido(a)(s):1. LEANDRO JOSÉ BRITES DOMINGOS2. EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. f1fd7b6; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. e61762d).Regular a representação processual (Id. 77d3185).O juízo está garantido (Id. 366195e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 506.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/04/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE BRITES DOMINGOS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/04/2024
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01/04/2024 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE BRITES DOMINGOS
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20/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/03/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/03/2024 12:03
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 11:00 JFGF ()
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04/12/2023 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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