TRT1 - 0100630-42.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 09:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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03/08/2024 19:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA sem efeito suspensivo
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03/08/2024 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/08/2024 03:55
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2024
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23/07/2024 14:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a041ae1 proferido nos autos.
SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃOVIACAO CIDADE DO ACO LTDA ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, conforme razões indicadas ao ID 90bc24c.A parte embargante não garantiu o Juízo (empresa em recuperação judicial).Resposta ao ID ca7821f.FUNDAMENTAÇÃOA garantia do Juízo é requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor apresentar de embargos à execução, nos termos do art. 884, caput da CLT.
A apresentação dos embargos à execução antes de garantido o Juízo mostra-se prematura e impede a apreciação da impugnação pelo Juízo.O art. 884 da CLT, que prevê a garantia do juízo para apresentação dos embargos à execução, não exclui do ônus da empresa em recuperação judicial, já que a recuperanda continua na administração de seus bens.Ademais, nos termos do Ofício Circular - Nugepnac nº 02/2024, cujo assunto é o acórdão e admissibilidade do IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 - Tema 25 / TRT1, destaco os termos da tese jurídica fixada conforme acórdão de 19/06/2024, ainda pendente de Embargos de Declaração:“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.”Com isso, não conheço os Embargos à Execução. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITOConsiderando que após o sobrestamento pelo Tema 25 do TRT1, após requerimento da parte autora para liberação do valor incontroverso, foi expedida certidão de crédito pelo valor integral, chamo o feito à ordem para registrar que houve erro material na expedição da certidão pelo valor total ao invés de ter sido expedida pelo valor do incontroverso. No entanto, diante do resultado dos presentes Embargos, esta questão será sanada se não houver apresentação de recurso. Com isso, como medida de celeridade e economia processuais, mantenho, por ora, a certidão expedida, devendo os autos voltarem conclusos para análise de retificação da certidão se houver apresentação de recurso. DISPOSITIVOIsso posto, não conheço os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra.Custas de R$ 44,26, pela parte Embargante, dispensada. Diante do exposto, determino:1.
Intimem-se as partes.2.
Após o trânsito em julgado, como já ocorreu expedição da certidão de crédito pelo valor integral (id 81ca556), voltem conclusos para sentença de extinção.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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17/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/06/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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17/05/2024 10:40
Expedido(a) ofício a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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19/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 15/03/2024
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15/03/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
04/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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04/03/2024 16:21
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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23/02/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
23/02/2024 11:18
Iniciada a execução
-
23/02/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/01/2024 17:43
Juntada a petição de Impugnação
-
12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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10/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/12/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 09:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/12/2023 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
01/12/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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01/12/2023 12:53
Homologada a liquidação
-
01/12/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/12/2023 10:49
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/06/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
04/06/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/06/2023 17:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 318f5e3) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/05/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
04/04/2023 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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28/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/03/2023 14:50
Iniciada a liquidação
-
28/03/2023 14:50
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/02/2023
-
23/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
23/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
23/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
22/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
22/12/2022 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/12/2022 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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22/11/2022 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
01/11/2022 13:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/11/2022 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2022 13:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
25/10/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
25/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/10/2022 16:47
Juntada a petição de Réplica
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14/10/2022 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação de advogada)
-
29/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
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28/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 27/09/2022
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22/09/2022 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/09/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação VCA)
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06/09/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (ECARTA)
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06/09/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2022 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
22/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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