TRT1 - 0100625-83.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 18:57
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100568-07.2019.5.01.0551)
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31/10/2024 18:55
Registrada a inclusão de dados de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 14:58
Iniciada a execução
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em 09/08/2024
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20/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3812e35 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo, Id 5fa6d79, no importe total de R$33.000,78, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$27.871,53 - INSS = R$1.656,46 - Custas = R$647,07- Honorários Advocatícios = R$2.825,72 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 637f49d outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA
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17/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DIORNEI LIMA
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17/07/2024 11:05
Homologada a liquidação
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04/07/2024 23:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em 19/06/2024
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19/06/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DIORNEI LIMA
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11/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA
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06/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DIORNEI LIMA
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06/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/06/2024 01:14
Iniciada a liquidação
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06/06/2024 01:14
Transitado em julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMANUEL DIORNEI LIMA em 04/06/2024
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21/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA
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18/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DIORNEI LIMA
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18/05/2024 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,80
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18/05/2024 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANUEL DIORNEI LIMA
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17/05/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/05/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/05/2024 09:53
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/05/2024 20:13
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em 30/04/2024
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10/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA
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10/04/2024 08:13
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/04/2024 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA em 18/03/2024
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01/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTABILIDADE PONTO EMPRESARIAL DE BARRA MANSA LTDA
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12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMANUEL DIORNEI LIMA em 11/10/2023
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03/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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03/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DIORNEI LIMA
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02/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/09/2023 09:00
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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