TRT1 - 0010879-11.2015.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47db1c0 proferida nos autos.
SENTENÇA PJE HOMOLOGO O ACORDO de id. 7985e58 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Natureza das verbas conforme acordo homologado na ata de audiência de id. 8d60d54.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
Custas de R$ 600,00 pela executada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes.
NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf6ac9 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a manifestação dos réus, inclua-se o feito na pauta de conciliação telepresencial do dia abaixo designado. • Data e hora da audiência: 28/05/2025 09:10 A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: • Link: * acesso direto pelo link. https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 * a sala será aberta na hora da reunião. • Número ID da reunião: 791 791 4192 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Intimem-se os patronos habilitados nos autos, inclusive de que deverão dar ciência às partes quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência, ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT. NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
02/08/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 26/07/2024
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE em 26/07/2024
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f733ef proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e outroRecorrido(a)(s):1. DAVID IEZZE AMATURO MEDEIROS2. CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 0775875 ; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. a3c9349 ).Regular a representação processual (Id. e735062 ).Desnecessário o preparo (IDPJ - art. 855 - A, §1º, inciso II, da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 170, inciso II; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 49-A, §único; artigo 50; Lei nº 13874/2019, artigo 1º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 896, alínea 'c'; Código de Processo Civil, artigo 649, §IV.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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01/04/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVID IEZZE AMATURO MEDEIROS em 22/03/2024
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22/03/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
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08/03/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVID IEZZE AMATURO MEDEIROS
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08/03/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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08/03/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE
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28/02/2024 10:34
Conhecido o recurso de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - CPF: *25.***.*21-04 e não provido
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28/02/2024 10:34
Conhecido o recurso de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*53-15 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 27-02-2024 ()
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06/12/2023 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/07/2023 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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