TST - 0001556-30.2013.5.01.0551
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3fed proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 79dec0b, no importe total de R$9.827,83, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$8.548,52 - INSS = R$719,31 - Custas = R$560,003.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1. o acionante a atentar que a procuração de fl. 08 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Dados bancários do escritório de advocacia já apresentados por e-mail, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência 3147, Operação: 003, Conta Corrente: 1759-3, de titularidade de Hércules Anton Advogados, CNPJ: 14.***.***/0001-54.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/10/2023 14:45
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 06.10.2023
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11/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 11.09.2023.
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06/09/2023 09:00
Conhecido o recurso de GEAN CARLOS MONTEIRO FELIX e não-provido
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04/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.08.2023.
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30/06/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 13:23
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/12/2022 20:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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24/11/2022 07:00
Publicado despacho em 24.11.2022.
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23/11/2022 19:00
Conhecido o recurso de GEAN CARLOS MONTEIRO FELIX e não-provido
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19/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 13:05
Distribuído por sorteio
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11/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/07/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2022 20:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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