TRT1 - 0100488-55.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 13:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.494,86)
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17/09/2024 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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03/09/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/08/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a02f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100488-55.2023.5.01.0243 Em 22 de julho de dois mil e vinte e quatro a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alegam as partes, ora embargantes, que a sentença prolatada em 14/06/2024 merece ser esclarecida. Iniciando-se pela análise as questões apresentadas pela parte autora, afirma ela que o Juízo incorreu em omissão já que deixou de se manifestar sobre a integração das comissões na base de cálculo das horas extras. Assiste razão à embargante quanto a omissão. Com a finalidade de sanar este vício, o Juízo esclarece que os valores recebidos a título de comissões integram a base de cálculo das horas extras deferidas.
Contudo, sobre o valor das comissões são devidos apenas os adicionais de 50%, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Súmula 340 do TST e na OJ 235 da SDI-I. Passando à análise das questões apresentadas pela parte ré verifica-se que ela inicia suas alegações apresentados manifestações que se confundem com inconformismo acerca da análise das provas e do resultado do julgado. A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual. Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição. Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados.
Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão. A reclamada/embargante prossegue afirmando que a sentença é omissa já que não se manifestou acerca da aplicação ao caso concreto do entendimento Jurisprudencial consubstanciado na Súmula 340 do TST e na OJ 235 da SDI-I. Esta omissão já foi sanada, conforme fundamentação supra. Por fim, a reclamada/embargante afirma que a sentença é omissa quanto ao seu requerimento de limitação da execução aos valores apontados na inicial. Entende este Juízo que o art. 840 § 1º da CLT, com a redação data pela Lei 13467/17 apresenta os requisitos fundamentais para a regularidade da petição inicial trabalhista, quais são: designação do Juízo a quem é dirigida, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante .
Este dispositivo, por ser específico e tratar da matéria, afasta a aplicação analogia do art. 282 do CPC, conforme dispõe o art. 769 da CLT. Verifica-se que não há determinação de apresentação de liquidação dos pedidos, mas tão somente da indicação dos valores de cada pretensão, a exemplo do já exigido nos casos das ações que correm pelo rito sumaríssimo, vide art. 852-B, I da CLT. Logo, entende este Juízo que a quantificação da sentença não está limitada aos valores indicados na inicial, desde que o resultado da liquidação sejam com eles compatíveis e próximos, já que o que se exigia era uma estimativa da quantificação da pretensão e não uma liquidação efetiva dos pedidos. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios apresentados pela parte autora e ACOLHE EM PARTE aqueles apresentados pela parte ré, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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23/07/2024 19:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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23/07/2024 19:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/07/2024 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6428bcd proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, às partes dos Embargos de Declaração opostos por ambos os litigantes. Decorrido o prazo, venham conclusos.FSMP NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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03/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/06/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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14/06/2024 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.494,86
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14/06/2024 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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13/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 14:31
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/05/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2024 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS ROCHA DOS SANTOS
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21/03/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 17:01
Audiência de instrução designada (12/06/2024 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2024 17:01
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/03/2024
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19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 18/03/2024
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14/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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13/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/03/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 13/11/2023
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07/11/2023 14:02
Encerrada a conclusão
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04/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FEITOSA DE SOUSA
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03/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DOS SANTOS
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03/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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03/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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03/11/2023 08:28
Audiência de instrução designada (20/03/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/10/2023 08:59
Audiência de instrução cancelada (14/11/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/10/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 15/08/2023
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15/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 14/08/2023
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10/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/08/2023 11:46
Audiência de instrução designada (14/11/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2023 11:46
Audiência una realizada (09/08/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/08/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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09/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:49
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/07/2023
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28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 27/07/2023
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27/07/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS FEITOSA DE SOUSA
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27/07/2023 08:27
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA DOS SANTOS
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21/07/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/07/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/07/2023
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06/07/2023 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 05/07/2023
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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05/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de BERNARD PIMENTA DOS SANTOS em 04/07/2023
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04/07/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/07/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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26/06/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BERNARD PIMENTA DOS SANTOS
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26/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/06/2023 13:59
Audiência una designada (09/08/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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