TRT1 - 0100298-78.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100298-78.2022.5.01.0065 : FLAVIO BEZERRA DA SILVA : ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Juntado os cálculos de ids. 24db514, 1d73f6d e ff7188a, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100298-78.2022.5.01.0065 : FLAVIO BEZERRA DA SILVA : ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Às rés para se manifestarem sobre os novos cálculos do autor no pra comum de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/10/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2024
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2024
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30/08/2024 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 13:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/08/2024 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31df70a proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. FLAVIO BEZERRA DA SILVARecorrido(a)(s):1. ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. BANCO BRADESCO S.A.3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 67c7c2c; recurso interposto em 20/03/2024 - Id. 04b01b5).Regular a representação processual (Id. eaca3c3).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Controle de jornadaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Cumpre registrar que o site jusbrasil não é fonte oficial de publicação, tampouco consta do rol dos repositórios autorizados, como prevê a citada súmula.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BEZERRA DA SILVA
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO BEZERRA DA SILVA
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10/04/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 07:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
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20/03/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BEZERRA DA SILVA
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07/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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07/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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07/03/2024 16:27
Conhecido em parte o recurso de FLAVIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *34.***.*89-48 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
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16/02/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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22/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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