TRT1 - 0100360-50.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842ec8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
21/06/2025 02:58
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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18/06/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/06/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/06/2025 17:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.773,06)
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07/06/2025 17:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.110,63)
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07/06/2025 17:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.294,77)
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29/05/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/05/2025
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08/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffd6dc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante das certidões da Contadoria, HOMOLOGO os cálculos do Rte id. dde5fdd, por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até mar/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
Convolo em penhora os depósitos recursais ids a685453 e 4493882 que na data da conta somavam R$ 40.530,68.
Assim, intimem-se as partes, sendo a Reclamada para pagar a diferença devida no importe de R$ 1.647,78, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes, para o que deverá o credor indicar dados bancários.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
30/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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30/04/2025 12:47
Homologada a liquidação
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30/04/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/03/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100360-50.2021.5.01.0002 : MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da certidão da Contadoria de #id:1caadb4, bem como dos cálculos retificados pelo autor, para eventuais impugnações, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/03/2025 15:10
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe9a80 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Intimem-se sucessivamente as partes aos ajustes, em 8 dias, conforme certidão da Contadoria, sendo certo que à Rda caberão novas impugnações quanto aos itens eventualmente impugnáveis na nova planilha autoral, devendo ela ainda incluir em sua planilha as OCORRÊNCIAS DO CARTÃO DE PONTO DIÁRIO, sob pena de preclusão, e voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA -
06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/02/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100360-50.2021.5.01.0002 RECLAMANTE: MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
22/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/01/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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04/12/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/12/2024 17:45
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 17:45
Transitado em julgado em 11/10/2024
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29/10/2024 10:19
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c03221 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDARecorrido(a)(s):MÁRCIO DE OLIVEIRA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2024 - Id. a67c37b; recurso interposto em 28/03/2024 - Id. 57dfea1).Regular a representação processual (Id. c3fb2dc).Satisfeito o preparo (Id. 3d6ce1b, 22b2db2 e a685453).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66, inciso I; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 75; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 389; artigo 391; artigo 443, inciso I; Código Civil, artigo 92; artigo 184.- divergência jurisprudencial .Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos apontados, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.De toda sorte, cumpre salientar que, nos termos em que prolatada a decisão, não se observa vulneração às regras ordinárias de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas deste Regional, órgão prolator do acórdão, ou de Turmas do TST, hipóteses não contempladas na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.Já o excerto válido transcrito, a seu turno, não se revela específico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/02/2023 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2023 11:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.972,48)
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03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/02/2023
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24/01/2023 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/12/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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08/12/2022 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/12/2022 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA sem efeito suspensivo
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25/10/2022 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/10/2022 11:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d9adad2) para Manifestação
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25/10/2022 01:29
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA em 24/10/2022
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24/10/2022 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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08/10/2022 16:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA em 29/09/2022
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29/09/2022 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2022 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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20/09/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA em 19/09/2022
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16/09/2022 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/09/2022 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RJR)
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06/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/09/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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02/09/2022 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.972,48
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02/09/2022 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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02/09/2022 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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22/08/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2022 18:14
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais RJR)
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17/08/2022 19:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/08/2022 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/08/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/08/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 11:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2022 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
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27/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/07/2021
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27/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA em 26/07/2021
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20/07/2021 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/07/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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16/07/2021 18:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2022 10:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/07/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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15/07/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA em 07/07/2021
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06/07/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA, PROVAS E AIJ VIRTUAL)
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15/06/2021 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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14/06/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/06/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Oposição à Audiência Telepresencial)
-
02/06/2021 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/06/2021 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA em 20/05/2021
-
13/05/2021 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ROCHA
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11/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/05/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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