TRT1 - 0100299-32.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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19/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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19/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 18/08/2025
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04/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75b916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio CLAUDEMIR DE SOUZA seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI -
01/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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01/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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01/08/2025 07:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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31/07/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 14:05
Iniciada a execução
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28/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE SOUZA em 09/07/2025
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28/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE SOUZA
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31/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 05/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 05/02/2025
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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04/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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04/12/2024 14:55
Homologada a liquidação
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04/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 01/10/2024
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16/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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13/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 30/08/2024
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27/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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14/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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14/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/08/2024 14:25
Iniciada a liquidação
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10/08/2024 14:24
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 05/08/2024
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 26/07/2024
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 26/07/2024
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24/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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23/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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23/07/2024 10:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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23/07/2024 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/07/2024 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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18/07/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9047 proferido nos autos.
Vistos, etc.A Audiência designada é híbrida, ou seja, a parte pode comparecer de forma telepresencial.Ademais, não há prova de qualquer impossibilidade de comparecimento desta forma.Assim, mantenho a audiência designada.
ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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17/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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17/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 18/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
-
07/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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07/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/06/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/06/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 29/01/2024
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 29/01/2024
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13/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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12/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
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12/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/12/2023 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/12/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2023 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 30/11/2023
-
23/10/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 14:05
Expedido(a) notificação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
-
03/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/09/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 09:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDEMIR DE SOUZA
-
14/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/09/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 28/08/2023
-
22/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 09:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
-
19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
-
18/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/08/2023 12:47
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 11/07/2023
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02/06/2023 18:23
Expedido(a) notificação a(o) CCX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO ALCEIR RODRIGUES em 11/05/2023
-
04/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALCEIR RODRIGUES
-
03/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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