TRT1 - 0100146-09.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2024 13:17
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: ad7f507) para Manifestação
-
13/09/2024 19:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad7f507) para Recurso de Revista
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
20/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES REIS
-
20/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/08/2024 13:30
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: ad7f507) para Manifestação
-
26/07/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/07/2024 20:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4ff32 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):1. CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES REIS2. BENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 5328b82; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. b4a8b9d).Regular a representação processual (Id. 404caea).Satisfeito o preparo (Id. ea9118e, 4f02238, 5883a56, 4c6afab, e3b26e8 e 8e31229).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV, V e VI do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 37 "caput", inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 173, §1º, inciso II e III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 818; artigo 791-A; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 5811/1972; Lei nº 9478/1997, artigo 67; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão proferida pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16.- contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760.931.- contrariedade ao Decreto Presidencial nº 2.745/98.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ppf/55426 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 13:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES REIS em 22/03/2024
-
22/03/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BENGE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
11/03/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES REIS
-
11/03/2024 10:00
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES REIS - CPF: *08.***.*88-44 e provido
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
31/01/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/12/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100891-08.2019.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Manoel Soares Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2019 18:19
Processo nº 0100870-02.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2020 15:13
Processo nº 0100870-02.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 13:33
Processo nº 0000309-27.2011.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benedito de Paula Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2011 03:00
Processo nº 0100146-09.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Castanheira Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 16:09