TRT1 - 0100390-15.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/09/2024
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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01/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/07/2024 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 02:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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25/07/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 08:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
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24/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3b90c proferida nos autos.
Vistos, etc.Recebo o recurso interposto pela primeira ré, por presentes os pressupostos de admissibilidade.Intime-se a autora para contrarrazões, em oito dias.Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 22 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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22/07/2024 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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19/07/2024 09:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 273,00)
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19/07/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/07/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a9ec1 proferida nos autos.
Vistos, etc.Recebo os recursos interpostos, por presentes os pressupostos de admissibilidade.Intimem-se as partes para contrarrazões recíprocas e intime-se a União na forma do artigo 832, parágrafo 5º, da CLT.Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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17/07/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/07/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/07/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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11/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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10/07/2024 11:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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10/07/2024 11:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/07/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/07/2024 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bdd7f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POR TAIS FUNDAMENTOS o Juízo da 1a Vara do Trabalho de Três Rios - RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação, condenando a reclamada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS e, de forma subsidiária, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar ao reclamante as parcelas constantes na fundamentação supra, que passam a integrar este decisum: diferença salarial e reflexos, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e indenização do artigo 467 da CLT.Outrossim deverá arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.Juros e Correção monetária:A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. Determino, portanto, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data do ajuizamento, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.Base de cálculo: R$ 2.720,45, piso salarial proporcional, devendo ser deduzido o valor de R$ 1.855,00, referente à diferença do piso salarial.Sentença já liquidada conforme anexo.Em atendimento ao artigo 832, §3o, da CLT, as parcelas supra deferidas possuem natureza jurídica salarial, à exceção da multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, indenização do artigo 467 da CLT.O recolhimento da contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, também será efetuado e comprovado nos autos pelo empregador, no prazo de 15 dias após o transcurso da data prevista no art. 276, caput, Decreto 3.048/99, sob pena de execução do débito previdenciário por esta Justiça Especializada, nos termos do §3º do art. 114, C.F./88, e de comunicação ao INSS (Súmula 368, III, TST).Autorizo, desde já, a dedução das contribuições previdenciárias e do imposto de renda a cargo do(a) Reclamante.Intime-se a União na forma do artigo 832, parágrafo 5º, da CLT. Custas de R$273,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$13.650,09 valor arbitrado à condenação, devendo ser observado os termos do artigo 899, §10, da CLT, em razão de ser a ré entidade filantrópica. Prazo de oito dias para cumprimento.Intimem-se.NADA MAIS GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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03/07/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 273,00
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03/07/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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03/07/2024 15:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/07/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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03/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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03/07/2024 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/07/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) LUANA DOS SANTOS MONSORES DA SILVA
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22/04/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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