TRT1 - 0100581-29.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0dc85 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2º Ré em 13/08/2025, ID nº b8e3538, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0ebb4a6. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PENHA PESSANHA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ecb22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, por presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável analogicamente às relações trabalhistas, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo o novo réu também para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do Sisbajud.
Cumpra-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PENHA PESSANHA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9efff proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Defiro, somente a ativação do CNSEG quanto a empresa ré. Quanto ao CNIB/ARISP, estes convênios serves somente indisponibilizar bens imóveis encontrados no INFOJUD - DOI e ao que se verifica do processo, não foram encontrados bens imóveis de propriedade da empresa nos INFOJUD/DOI ativados.
Indefiro, portanto.
A consulta ao sistema SIMBA se presta à análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora, além de indicar a relevância para o caso concreto de tal medida, ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame na Secretaria da Vara, uma vez que tais documentos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, sendo certo que não estão presentes as hipóteses legais que justificariam tal utilização, pelo que, indefiro o requerimento.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTE REFEICOES LTDA -
28/06/2024 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRUDENTE REFEICOES LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PENHA PESSANHA em 24/06/2024
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12/06/2024 12:15
Conhecido o recurso de RODRIGO PENHA PESSANHA - CPF: *06.***.*36-70 e provido em parte
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11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTE REFEICOES LTDA
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10/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENHA PESSANHA
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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06/05/2024 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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