TRT1 - 0254600-88.2009.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 20:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2024 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2024 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866c99d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):MARCELO GOMES MACHADORecorrido(a)(s):KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. 2231817; recurso interposto em 11/04/2024 - Id. bd42d53).Regular a representação processual (Id. ec9fcda).Dispensado o preparo (Id. 55ea4f6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADEAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82.- violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 225, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 949; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157, inciso I e II; Lei nº 8213/1991, artigo 19.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.Por fim, alguns arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES MACHADO
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO GOMES MACHADO
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16/04/2024 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/04/2024
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11/04/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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01/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES MACHADO
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20/03/2024 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO GOMES MACHADO - CPF: *31.***.*86-21
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27/02/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
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04/02/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 22:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/01/2024
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13/12/2023 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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06/12/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES MACHADO
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07/11/2023 14:08
Conhecido o recurso de MARCELO GOMES MACHADO - CPF: *31.***.*86-21 e não provido
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20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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25/09/2023 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/09/2023 09:33
Retirado de pauta o processo
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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09/08/2023 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/07/2023 08:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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