TRT1 - 0100333-65.2017.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae6230c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
19/08/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/07/2024
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3c5c1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):PETROBRÁS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRORecorrido(a)(s):DIEGO DA SILVA CRISPIMPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. ce9a97b ; recurso interposto em 11/04/2024 - Id. a161284 ).Regular a representação processual (Id. b94fdbf ).O juízo está garantido - Id. 88d2409; Id. a451ff1.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/1998 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/04/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA CRISPIM em 12/04/2024
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11/04/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA CRISPIM
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01/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/03/2024 09:21
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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31/12/2023 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/08/2023 11:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/03/2023 10:11
Distribuído por dependência
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18/03/2019 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA CRISPIM em 14/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/02/2019
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26/02/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 16:11
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DIEGO DA SILVA CRISPIM - CPF: *22.***.*53-76 / null
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08/02/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2019
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07/02/2019 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 10:59
Incluído o processo em pauta (19/02/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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09/01/2019 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2019 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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04/06/2018 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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