TRT1 - 0104082-79.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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09/10/2024 19:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR do autor)
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09/10/2024 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do autor)
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02/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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18/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2024
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05/09/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/08/2024 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024
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04/07/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ede072 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI E REGIÕES2. CAIXA ECONÔMICA FEDERALRecorrido(a)(s):1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL2. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI E REGIÕESRecurso de: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI E REGIÕESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 04ee51c ; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. db28a6a ).Regular a representação processual (Id. d3b85af / 0e685b8 ).Satisfeito o preparo (Id. b9d6921 / dacefc7 e 6ae9f0e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219, item III; nº 219, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 7347/1985, artigo 5º, inciso V; artigo 18; Lei nº 8906/1994, artigo 22, §6º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 82, inciso IV.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade às súmulas apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Um é inespecífico, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; o outro, inservível para o desejado confronto de teses, porque não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CAIXA ECONÔMICA FEDERALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 04ee51c; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. 3a252a7).Regular a representação processual (Id. c3cbad8 ).Satisfeito o preparo (Id. 744dce3, 8f721d8 e 61930d6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No tocante ao tema supra, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. ".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.Nego seguimento ao recurso, no particular.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / QUEBRA DE CAIXA.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao Manual Normativo RH 060 item 3.5.3.Em relação aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. 3a252a7 - Pág. 18-19, oriundo da SBDI-I, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no que tange ao tema Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Quebra de Caixa; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /dab/10655 / 55172 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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21/06/2024 21:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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06/03/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024
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01/03/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/02/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CEF)
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28/02/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/02/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/02/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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07/02/2024 11:22
Conhecido o recurso de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA - CNPJ: 30.***.***/0001-00 e não provido
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19/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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29/11/2023 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2023
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16/11/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/11/2023 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/11/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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31/10/2023 15:41
Conhecido o recurso de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA - CNPJ: 30.***.***/0001-00 e provido em parte
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09/10/2023 17:35
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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06/10/2023 18:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/10/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/09/2023 22:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/09/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/09/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2023 16:57
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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16/09/2023 20:10
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/08/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/08/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10HS ()
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18/08/2023 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/07/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2023 16:01
Determinada a requisição de informações
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14/07/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/07/2023 10:01
Encerrada a conclusão
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12/05/2023 22:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/04/2023 13:01
Distribuído por sorteio
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03/11/2022 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 28/10/2022
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28/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2022
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18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
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18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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07/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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07/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2022 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
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29/08/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/08/2022 17:25
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:30 28 - 09 - 2022 - SALA TELE - ADIADOS - ÀS 13:30 HS ()
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29/07/2022 17:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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12/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/06/2022 15:31
Incluído em pauta o processo para 27/07/2022 13:30 27 - 07 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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31/05/2022 15:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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07/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2022
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06/05/2022 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:27
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:30 25-05-2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13HS:30MIN ()
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15/04/2022 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/02/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED MPT)
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10/01/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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07/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
07/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
07/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/01/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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05/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 21:03
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/11/2021
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29/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2021
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23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 22/10/2021
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19/10/2021 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual Recurso Embargos de Declaração)
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08/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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30/09/2021 15:48
Conhecido o recurso de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA - CNPJ: 30.***.***/0001-00 e provido
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19/08/2021 13:36
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 15:00 22-09-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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28/07/2021 01:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/07/2021 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2021
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02/07/2021 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 13:29
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 03:00 21-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
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23/04/2021 23:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2021 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/02/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2021 01:19
Retirado de pauta o processo
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08/01/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/12/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/12/2020 15:34
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 03:00 27-01-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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24/11/2020 18:29
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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09/11/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2020
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03/11/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 13:12
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 03:00 18-11-2020 - VIRTUAL PRINCIPAL ()
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07/10/2020 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2020
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15/09/2020 17:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/09/2020 17:36
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 09/09/2020
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27/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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25/08/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/08/2020 20:36
Proferida decisão
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19/08/2020 12:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/08/2020 12:42
Encerrada a conclusão
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 08/06/2020
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04/06/2020 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/05/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Autor Comprova Pagamento das Custas)
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13/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/05/2020 23:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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11/05/2020 23:32
Proferida decisão
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06/05/2020 12:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/05/2020 12:44
Encerrada a conclusão
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12/02/2020 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/02/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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