TRT1 - 0011324-74.2013.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec7d5f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da solicitação de transferência e do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2a4a0 proferida nos autos.
Ante a manifestação da reclamada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora sob ID 85a9db4, com exceção do valor das custas, fixando: - Crédito Líquido do Autor em R$ 66.791,53. - Contribuição previdenciária em R$ 79.171,38. - Imposto de renda em R$ 25.264,75. - Custas em R$ 7.816,58 , calculadas sobre o valor da condenação, já deduzido o valor pago através da guia GRU ID 27c8224 . Convola-se em penhora, para todos os efeitos legais, o valor atualizado do depósito judicial ID fec1119. Intimem-se as partes para ciência, inclusive de que o juízo encontra-se integralmente garantido, no prazo comum de 05 dias após a intimação. Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás aos credores bem como à Ré, pelo saldo que restar no depósito judicial acima.
Para tanto, o reclamante deverá dizer se ratifica os dados bancários de id de182d0 e a ré deverá indicar conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DAYCOVAL S/A -
21/11/2024 18:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2024 18:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2024 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2024 15:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA
-
14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/07/2024 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b12d6a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO DAYCOVAL S/ARecorrido(a)(s):ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. 24baf1f ; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. 7ca2359 ).Regular a representação processual (Id. 8342696 ).O juízo está garantido - Id. 9d935f3; Id. 0594f1a; Id. d697f8b.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 6830/1980, artigo 9º, §4º; Lei nº 8177/1991, artigo 39; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A
-
16/04/2024 07:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 12/04/2024
-
10/04/2024 12:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA
-
01/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
20/03/2024 09:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
27/02/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
04/02/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 21:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/01/2024 13:30
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 22/01/2024
-
13/12/2023 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA
-
06/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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30/10/2023 11:10
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 e não provido
-
12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
-
11/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
17/09/2023 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/07/2023 12:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/06/2023 12:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/06/2023 16:49
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/06/2023 00:02
Distribuído por sorteio
-
22/09/2022 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2022 21:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2022 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 12/11/2021
-
11/11/2021 21:16
Juntada a petição de Contraminuta (CM de AIRR)
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28/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA
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18/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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30/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2021
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29/09/2021 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
17/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 07:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
02/09/2021 10:55
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A
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25/08/2021 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/04/2021
-
29/03/2021 19:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA
-
16/03/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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12/03/2021 11:07
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 e não provido
-
12/03/2021 10:21
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
11/03/2021 11:39
Incluído em pauta o processo para 12/03/2021 10:00 4ª Turma - Ajuste para assinatura de acórdãos ()
-
10/03/2021 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2021 15:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCOS PINTO DA CRUZ
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08/03/2021 12:38
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 e não provido
-
11/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2021
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10/02/2021 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:47
Incluído em pauta o processo para 01/03/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Marcos Cruz ()
-
02/02/2021 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2021 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
18/12/2020 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2020 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
30/11/2020 23:43
Distribuído por sorteio
-
05/06/2020 19:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/06/2020 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2019 10:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2019 00:47
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 11/09/2019
-
09/09/2019 10:33
Juntada a petição de Contraminuta (CM DE AIRR)
-
30/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
30/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
29/08/2019 11:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
14/08/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 21:43
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
14/08/2019 21:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
13/08/2019 16:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 08:44
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
24/05/2019 08:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
07/02/2019 12:33
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
07/02/2019 12:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
06/02/2019 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
06/02/2019 15:02
Encerrada a conclusão
-
06/02/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
14/12/2018 15:08
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
24/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
10/07/2018 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
10/07/2018 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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05/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 04/06/2018 23:59:59
-
29/05/2018 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 17:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90
-
25/04/2018 13:50
Incluído o processo em pauta (08/05/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
-
06/04/2018 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/04/2018 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
12/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA em 11/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 18:52
Conhecido o recurso de ALCINDO LUIZ DA COSTA FRANCA - CPF: *82.***.*95-49 e provido em parte
-
26/09/2017 18:52
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 e provido em parte
-
07/09/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2017
-
06/09/2017 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 14:42
Incluído o processo em pauta (26/09/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
-
31/08/2017 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2017 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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31/08/2017 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo afetado por recurso de revista repetitivo
-
31/08/2017 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
04/10/2016 16:23
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso de revista repetitivo
-
01/09/2016 15:23
Retirado de pauta o processo
-
03/08/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2016
-
02/08/2016 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2016 13:37
Incluído o processo em pauta (30/08/2016, 10:00:00, 4ª Turma - C)
-
15/06/2016 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2016 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
25/09/2015 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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