TRT1 - 0100793-80.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE HORACIO BARBOSA sem efeito suspensivo
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13/01/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
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18/12/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE HORACIO BARBOSA
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02/12/2024 06:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 832,27
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02/12/2024 06:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE HORACIO BARBOSA
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02/12/2024 06:29
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE HORACIO BARBOSA
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29/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:57
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/11/2024 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JACQUELINE HORACIO BARBOSA em 12/08/2024
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12/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE HORACIO BARBOSA
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15/07/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 10:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3447d62 proferida nos autos.
Vistos, etc.Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.Não existe, pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.Conforme Theotonio Negrão in Código de Proc Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” (STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593). Inclua-se o feito em pauta de iniciais, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE HORACIO BARBOSA
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11/07/2024 11:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACQUELINE HORACIO BARBOSA
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11/07/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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