TRT1 - 0100382-71.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE GOIS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL em 16/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
05/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
05/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL em 25/07/2025
-
21/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13194c5 proferido nos autos.
Intime-se o réu para comprovar o pagamento da diferença de R$32,90.
Prazo de 5 dias.
No silêncio, conclusos SISBAJUD (R$ 32,90).
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTOS DE GOIS -
16/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
16/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
16/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
18/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b7a5a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará.
Intime-se a ré para comprovar o pagamento de R$34,99, sob pena de execução.
Vindo, expeça-se alvará pelo valor dos honorários advocatícios.
Após, conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL -
07/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
07/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
07/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
03/04/2025 11:11
Iniciada a execução
-
03/04/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d7e02 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, querendo, forneça, em 10 dias, os dados bancários de conta de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação (pessoa física),de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do §6º do art.3º do Ato Conjunto nº03/2020 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Ressalte-se que, decorrido o prazo, na ausência dos aludidos dados, o alvará será expedido para saque, ciente a parte autora de que restará INDEFERIDO o posterior pedido de ofício à instituição bancária com vistas à transferência de valores para conta corrente Intime-se.
Vindos os dados bancários solicitados, expeça-se o competente alvará/mandado de pagamento .
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL -
19/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
19/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
18/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6c348 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de 9fe1a15 . Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará pelo valor do depósito recursal e conclusos SISBAJUD (R$758,26).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SANTOS DE GOIS -
14/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
14/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
14/03/2025 12:00
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
31/12/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
26/12/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE GOIS em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f53d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL -
10/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
10/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
10/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
09/12/2024 13:57
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 13:57
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
06/12/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO SANTOS DE GOIS em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875b541 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) - bd9e153. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
11/07/2024 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO SANTOS DE GOIS sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
10/07/2024 18:18
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
27/06/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
14/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
14/06/2024 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
14/06/2024 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
15/03/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
06/02/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2024 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SANTOS DE GOIS
-
29/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA ANGELICA DA SILVA LEAO CABRAL
-
29/08/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2024 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/08/2023 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
23/06/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/08/2023 10:25 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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