TRT1 - 0100409-72.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9bded proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Levando-se em consideração que a CTPS do autor é digital, desnecessário o comparecimento das partes para retificação.
Intime-se a parte reclamada para que seja dada a baixa no contrato de trabalho do autor, com data de 14/03/2022, nos termos da sentença, no prazo de 5 dias.
A baixa deverá ser comprovada nos autos. 3.
Transcorrido o prazo acima, sem o devido cumprimento, a secretaria deverá providenciar as anotações necessárias. 4.
Após, à Contadoria para atualização do valor histórico da condenação, observando os honorários de sucumbência fixados, as custas judiciais, bem como a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, se pertinentes. 5.
Por fim, e considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da empresa Reclamada, expeça-se certidão de crédito a fim de que o credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. 6.
Tudo feito, retornem conclusos para extinção. MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/11/2024 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2024 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOEL SOUZA SANTOS
-
16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d253d2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. JOEL SOUZA SANTOSRecurso de: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 02/04/2024 - Id. c75dde7; recurso interposto em 11/04/2024 - Id. 2f1e31b).Regular a representação processual (Id. 2c0d021).Custas pagas (Id. 9bdefdc) e isenta do depósito conforme art. 899, §10 da CLT (Id. a6b2a8c).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS / RESPONSABILIDADE.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 790-A; artigo 790-A, §2º; Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I e III; Código Tributário Nacional, artigo 142.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALVisto etc.Considerando-se que a parte recorrente interpôs o recurso de revista de Id. 2f1e31b, ela não poderia interpor novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o v. acórdão prolatado sob Id. 87a1e16, operando-se, assim, a preclusão consumativa.
Diferente seria, apenas, se houvesse embargos de declaração, cuja decisão tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista (Id. fe14a75).Publique-se e intimem-se. /msd/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/04/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 11:18
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2f1e31b) para Recurso de Revista
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOEL SOUZA SANTOS em 12/04/2024
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11/04/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOEL SOUZA SANTOS
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01/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2024 10:22
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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13/02/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/12/2023 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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