TRT1 - 0100644-97.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 05:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DA SILVA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DA SILVA em 12/08/2024
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31/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DA SILVA
-
30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DA SILVA
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c5058 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):TRANSTURISMO REI LTDARecorrido(a)(s):LEONARDO PASSOS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2024 - Id. 97287a4; recurso interposto em 24/06/2024 - Id. 9c78361).Regular a representação processual (Id. d858889).Satisfeito o preparo (Id. a299e3e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADARESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437; nº 477 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 71, §5º; artigo 611-A.- divergência jurisprudencial .- inobservância ao disposto no § 1ª da Cláusula 33º da CCT.Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas deste Regional, órgão prolator do acórdão, ou de Turmas do TST, hipóteses não contempladas na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.Já o excerto válido transcrito, a seu turno, não se revela específico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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28/06/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO PASSOS DA SILVA em 26/06/2024
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24/06/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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11/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PASSOS DA SILVA
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06/06/2024 14:21
Conhecido o recurso de LEONARDO PASSOS DA SILVA - CPF: *08.***.*08-85 e não provido
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06/06/2024 14:21
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:43
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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13/05/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/12/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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