TRT1 - 0101079-69.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2c5fe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 12/07/2024, #id:865051e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:92bc5b4.
Depósito recursal e custas dispensadas por se tratar de entidade equiparada à Fazenda Pública.
Cabe destacar o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal, conforme voto do Exmo.
Ministro Luiz Fux, relator da ADPF 387, que assentou a aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Tal entendimento visa preservar a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à coletividade, evitando que constrições judiciais indiscriminadas sobre seus bens e receitas possam comprometer tal continuidade.O mesmo raciocino deve ser aplicado ao caso da COMLURB, uma empresa pública municipal que desempenha função essencial de limpeza urbana, contribuindo diretamente para a saúde pública e o bem-estar da população.
Não há nos autos indicação de que tal atividade seja exercida em caráter concorrencial ou com intuito lucrativo, o que reforça sua natureza de serviço público essencial.Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem reiteradamente reconhecido que os privilégios da Fazenda Pública, incluindo o regime especial de precatórios, são extensíveis às entidades que prestam serviços públicos essenciais, desde que não atuem em regime de concorrência.
Este reconhecimento visa não apenas a preservação da continuidade e eficiência dos serviços públicos, mas também a garantia de uma gestão fiscal e orçamentária prudente e planejada.Portanto, considerando (i) a natureza dos serviços prestados pela COMLURB; (ii) a sua importância para a coletividade; (iii) o entendimento firmado pelo E.
Supremo Tribunal Federal; e (iv) o princípio da isonomia que visa equiparar entidades que se encontram em situações fáticas e jurídicas semelhantes, sugestiono o reconhecimento da equiparação da COMLURB à Fazenda Pública, à Vossa Excelência.Autos conclusos. Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias.3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
15/07/2024 14:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
15/07/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2024 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
15/07/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/07/2024 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/07/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
12/07/2024 22:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/07/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
02/07/2024 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
02/07/2024 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/06/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/06/2024 08:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/06/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
29/05/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
29/05/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
29/05/2024 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
17/05/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL em 13/05/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
25/04/2024 08:32
Proferida decisão
-
21/04/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/04/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
03/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
01/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 26/03/2024
-
03/03/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 09/02/2024
-
13/11/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 09/11/2023
-
26/10/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
26/10/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/10/2023 16:56
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 13/10/2023
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 31/08/2023
-
18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL em 17/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
11/07/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2023
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/07/2023
-
03/07/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
30/06/2023 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/06/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
28/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/06/2023 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/05/2023 17:37
Audiência una por videoconferência realizada (25/05/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 10:55
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA MARIA DA SILVA MIGUEL
-
12/12/2022 14:36
Audiência una por videoconferência designada (25/05/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 14:36
Audiência una cancelada (22/05/2023 15:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/12/2022 13:52
Audiência una designada (22/05/2023 15:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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