TRT1 - 0101285-84.2019.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9473deb proferido nos autos.
Considerando a Semana Nacional da Execução Trabalhista do TRT da 1ª Região, que ocorrerá na semana dos dias 15 a 19 de setembro de 2025, com pautas para realização de conciliação, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital - CEJUSC.
Dê-se ciência às partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE ARAUJO TORQUATO -
06/12/2024 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2024 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO DE ARAUJO TORQUATO em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO DE ARAUJO TORQUATO em 04/09/2024
-
22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE ARAUJO TORQUATO
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE ARAUJO TORQUATO
-
21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef85c3 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. TRANSTURISMO REI LTDA E OUTRA2. TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA.Recorrido(a)(s):1. GERALDO DE ARAÚJO TORQUATO2. TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA.3. TRANSTURISMO REI LTDA E OUTRA Recurso de: TRANSTURISMO REI LTDA E OUTRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 1d45195 ).Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (ID. 13bf49d).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaDuração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 71, §5º; artigo 74, §5º; artigo 235-C, §3º; artigo 611-A.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, alguns por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida; outros por serem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Cumpre registrar que o site jusbrasil não é fonte oficial de publicação, tampouco consta do rol dos repositórios autorizados, como prevê a citada súmulaCONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2196e84 ).Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
O MM.
Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 33fc894, condenando a primeira e segunda reclamadas no valor de R$100.000,00 com custas de R$2.000,00.
O acórdão regional (Id. d470bc9) deu provimento ao recurso do autor, reconhecendo a existência de grupo econômico e condenando solidariamente a terceira ré.A terceira ré interpôs o presente recurso sem comprovar o recolhimento do depósito recursal.Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST:SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO"O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /palz/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
15/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
15/07/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
-
19/04/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 18:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO DE ARAUJO TORQUATO em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/04/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
02/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
-
02/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
02/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE ARAUJO TORQUATO
-
27/02/2024 12:52
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
-
27/02/2024 12:52
Conhecido o recurso de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-57 e provido em parte
-
27/02/2024 12:52
Conhecido o recurso de GERALDO DE ARAUJO TORQUATO - CPF: *19.***.*90-97 e provido
-
30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
-
27/01/2024 22:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
29/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001608-61.2011.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 08:01
Processo nº 0100797-07.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayra da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 12:39
Processo nº 0100368-58.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Luz Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2022 22:32
Processo nº 0100173-74.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauro de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 09:38
Processo nº 0100173-74.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2019 13:22