TRT1 - 0100459-68.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de Carla Cristina Correia Luciano em 18/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8ed36c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta da executada xxxx , para inclusão no polo passivo dos sócios da executada, SUELEN SARAIVA BITANA, CPF *02.***.*91-27.
Analisando a composição social da Ré, verifico tratar-se de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.
O art. 980-A do CC foi inteiramente revogado pela Lei 14.382/2022, razão pela qual este Juízo volta ao seu entendimento anterior à vigência do art. 7o da Lei 13.874/2019, apreciando os requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica sem se ater ao número de sócios ativos. Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite-se a empresa, por edital, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s), SUELEN SARAIVA BITANA, CPF *02.***.*91-27, por mandado, conforme endereço(s) constante(s) dos autos sob o #id:f12def1, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED. 9 - Realizem-se pesquisas INFOSEG, CCS e CNIB.
Determino a juntada dos documentos obtidos junto à Receita Federal, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 10 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 11 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
FSMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carla Cristina Correia Luciano -
04/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
04/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) Carla Cristina Correia Luciano
-
04/09/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de Carla Cristina Correia Luciano
-
03/09/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/08/2025 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100459-68.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA CORREIA LUCIANO RECLAMADO: SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 DESTINATÁRIO(S): Carla Cristina Correia Luciano Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência das certidões nos autos, devendo indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - Carla Cristina Correia Luciano -
17/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CORREIA LUCIANO
-
15/07/2025 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
12/06/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2025 10:24
Iniciada a execução
-
20/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de Carla Cristina Correia Luciano em 19/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd3fcb proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:fd21bc5, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/05/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 8.824,67 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante FGTS a ser recolhido na conta vinculada R$ 8.824,67 R$ 1.582,86 INSS Honorários sucumb. adv. autor R$ 591,37 R$ 1.055,16 Custas R$ 200,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 12.254,06 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carla Cristina Correia Luciano -
13/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
13/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) Carla Cristina Correia Luciano
-
13/05/2025 11:41
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 31/03/2025
-
24/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3e173 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico.
O autor apresentou seus cálculos de liquidação.
Intime-se a(s) ré(s), para, no prazo 08 dias, impugná-los, de forma objetiva.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 -
17/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
17/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) Carla Cristina Correia Luciano
-
17/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/03/2025 15:32
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/01/2025 14:12
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de Carla Cristina Correia Luciano em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
04/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) Carla Cristina Correia Luciano
-
04/12/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/12/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de Carla Cristina Correia Luciano
-
04/12/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a Carla Cristina Correia Luciano
-
30/10/2024 11:50
Audiência una realizada (30/10/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:36
Audiência una designada (30/10/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 13:28
Audiência una realizada (13/08/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 11/07/2024
-
08/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c0a38 proferido nos autos.
DESPACHOVerifica-se que houve devolução da notificação encaminhada à Ré, com informação "mudou-se" e que a emenda apresentada indicou o mesmo endereço.Todavia, a parte Ré possui advogado cadastrado.Venha a parte autora com o CNPJ da Reclamada apontada na emenda substitutiva, em 10 dias, para fins de citação.Cumprida a determinação supra, observe a Secretaria a emenda substitutiva e a alteração do polo passivo.As partem devem manter seus endereços atualizados, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC , sob pena de serem presumidamente válidas intimações.fsm NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
03/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) Carla Cristina Correia Luciano
-
03/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/06/2024 10:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de Carla Cristina Correia Luciano em 23/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
16/05/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CORREIA LUCIANO
-
16/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA CORREIA LUCIANO
-
16/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
-
14/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) Carla Cristina Correia Luciano
-
14/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:42
Audiência una designada (13/08/2024 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101043-72.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 17:02
Processo nº 0101043-72.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 11:53
Processo nº 0100499-21.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Salemi de Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 16:47
Processo nº 0218600-22.2001.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimar da Silva Aranha Meneses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2001 00:00
Processo nº 0100641-42.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 15:25