TRT1 - 0100389-85.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774d6e4 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:58fa954, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 07/07/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 116.863,54 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 116.863,54 INSS R$ 34.770,61 Honorários Sucumb.
Adv. autor R$ 12.438,42 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 164.072,57 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
20/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/02/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100389-85.2023.5.01.0243 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA, LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, UNIÃO FEDERAL (PGF) RECORRIDO: LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA, LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, UNIÃO FEDERAL (PGF) ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, sendo o da reclamada, EM PARTE, não o fazendo relativamente aos tópicos "Aplicabilidade do entendimento enunciado na OJ n.º 394 da SDI-1 do TST", "Dedução dos valores quitados sob idênticos títulos", "Reflexos de FGTS em férias indenizadas (OJ n.º 195 da SDI-1 do TST)", "Intervalo Intrajornada", por falta de interesse recursal,e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar a observância dos dias efetivamente laborados, e, ainda, dos períodos efetivamente trabalhados para a ré, excluindo-se faltas, férias e afastamentos para fins de parâmetro das horas extras deferidas, nos termos da fundamentação.
DAR PROVIMENTO ao recurso da União Federal para determinar que o fato gerador da contribuição previdenciária consiste na data da efetiva prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, a partir de quando deverão ser apurados os juros e a correção monetária, nos termos da fundamentação; DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da autora para determinar que as rubricas, recebidas a título de "RVV - Remun.
Var.
Vendas" e "DSR Sob.
Rem.
Variável", integrem a base de cálculo das horas extras deferidas, nos termos da Súmula n.º 264 do TST, bem como para determinar a incidência do FGTS e de sua respectiva multa de 40% sobre os reflexos das horas extras deferidas (férias, décimo terceiro salário e aviso prévio), cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Majorado o valor da condenação para R$145.000,00 por adequado e de maneira provisória.
Custas de R$2.900,00 pela ré.
Considerando tratar-se de sentença líquida, ora reformada por este Julgamento, a Vara deverá observar, quando da liquidação, o contido na Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA -
11/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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11/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA
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02/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ: 05.***.***/0001-61 e provido em parte
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02/12/2024 11:02
Conhecido o recurso de LORENA FABRICIO DE SIQUEIRA - CPF: *61.***.*85-09 e provido em parte
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02/12/2024 11:02
Conhecido em parte o recurso de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - CNPJ: 01.***.***/0001-05 e provido em parte
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/11/2024
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/10/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdecb6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Adesivo do autor no duplo efeito.Notifique(m)-se as demais partes para contrarrazões.Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.BGAM NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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