TRT1 - 0100551-25.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE em 30/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100551-25.2024.5.01.0541 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE RECORRIDO: DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f4f29d6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante, exceto no que se refere à gratuidade de justiça, por falta de interesse recursal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a pagar os seguintes benefícios previstos em norma coletiva: aviso prévio adicional de 13 dias; indenização equivalente a 23 dias de trabalho a título de licença prêmio; diferenças da gratificação por tempo de serviço, a partir de 1º/10/2020 até 30/11/2023, com reflexos em férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40% (na forma do pedido), e diferenças salariais, pela incidência dos reajustes salariais previstos, com a integração no cálculo das férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, aviso prévio e licença prêmio, observado o período imprescrito.
Custas de R$ 500,00 pela ré, calculadas sobre R$ 25.000,00 valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE -
12/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DOCES CASEIROS E CONSERVAS PORAO LTDA
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12/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE
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09/06/2025 13:15
Conhecido em parte o recurso de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE - CPF: *85.***.*44-30 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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28/03/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100551-25.2024.5.01.0541 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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