TRT1 - 0100184-72.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100184-72.2023.5.01.0561 : KENNY ROGER DA COSTA MARIA : GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KENNY ROGER DA COSTA MARIA Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - KENNY ROGER DA COSTA MARIA -
14/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/03/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 24/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
10/02/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/02/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:45
Quitada a RPV (ID: d661bce) no valor de #Oculto#
-
07/02/2025 14:43
Quitada a RPV (ID: bc03496) no valor de #Oculto#
-
07/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 12:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.078,45)
-
07/02/2025 12:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 191,32)
-
07/02/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.743,94)
-
04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
-
24/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
23/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
23/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição de RPV PAGO)
-
08/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) rpv a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) rpv a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/10/2024
-
24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/10/2024
-
09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
05/09/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
05/09/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/09/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/08/2024 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/08/2024
-
25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cce816 proferida nos autos.
DECISÃO1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios:- Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 23.296,50- Honorários: R$ 2.333,70- INSS: R$ 187,15- Custas: R$ 645,43- Total da Execução: R$26.462,78.2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias;3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução;4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD;4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo;4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação;5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida;6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
16/07/2024 08:46
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/07/2024
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 18/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
03/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/05/2024
-
04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 03/05/2024
-
03/05/2024 11:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
24/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/04/2024 16:22
Iniciada a execução
-
19/04/2024 16:22
Transitado em julgado em 15/04/2024
-
19/04/2024 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/10/2023
-
04/10/2023 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
22/09/2023 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KENNY ROGER DA COSTA MARIA sem efeito suspensivo
-
21/09/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/09/2023
-
02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/08/2023
-
20/08/2023 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
18/08/2023 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,71
-
18/08/2023 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
18/08/2023 15:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
17/07/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/07/2023 05:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/07/2023 15:01
Audiência una realizada (06/07/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/07/2023 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2023 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2023
-
01/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/03/2023
-
20/03/2023 12:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de KENNY ROGER DA COSTA MARIA em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/03/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/03/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) KENNY ROGER DA COSTA MARIA
-
03/03/2023 13:46
Audiência una designada (06/07/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/03/2023 13:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/03/2023 10:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
28/02/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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