TRT1 - 0044100-35.2000.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2024 13:56
Expedido(a) ofício a(o) 10 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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09/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI DA COSTA PAIXAO BARREIROS
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19/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 27/08/2024
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26/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN BLUE REPAROS NAVAIS LTDA
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13/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
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13/08/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAGALI DA COSTA PAIXAO BARREIROS sem efeito suspensivo
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13/08/2024 06:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 08/08/2024
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08/08/2024 22:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI DA COSTA PAIXAO BARREIROS
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN BLUE REPAROS NAVAIS LTDA
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
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26/07/2024 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGALI DA COSTA PAIXAO BARREIROS
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25/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 24/07/2024
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17/07/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/07/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c1707 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MAGALI DA COSTA PAIXÃO BARREIROS, pelas razões descritas na petição ID 0a0bd87, arguindo, em síntese, ilegitimidade passiva.Manifestações pelo excepto ID. 6abbfd9.É o que há para relatar. Fundamento e Decido:Como é cediço, a exceção de pré-executividade é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativas a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.No caso concreto, a excipiente alega a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que “a Excipiente não é sócia da reclamada desde 24/06/1996” e que “o período de trabalho exercido pelo “de cujus”para a 1ª Reclamada e contido na exordial ocorreu com sua admissão em 20/04/1999 e demissão em 22/07/1999, ou seja, em período sem que a Excipiente não era mais sócia da 1ª Reclamada”.Contudo, após análise detida dos autos, sobretudo dos volumes físicos (cópias processuais digitalizadas sob o ID 4752f21), constata-se que a excipiente Magali já moveu incidentes anteriores, de embargos à execução e também de exceção de pré-executividade, nos quais a questão foi debatida e rejeitada expressamente, estando, portanto, superada a alegação de ilegitimidade passiva.Assim, a legitimidade da executada Magali para responder pelo crédito exequendo encontra-se acobertada pelos efeitos preclusivos da coisa julgada, de modo que deve ser rejeitada a presente exceção. ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada.Intimem-se as partes.Após, prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI DA COSTA PAIXAO BARREIROS
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11/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN BLUE REPAROS NAVAIS LTDA
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11/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
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11/07/2024 11:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MAGALI DA COSTA PAIXAO BARREIROS
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20/06/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 13/06/2024
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06/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
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05/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/06/2024 14:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 03/06/2024
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21/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/04/2024 10:22
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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27/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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08/03/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/03/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/02/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 14:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024
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27/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
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26/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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26/01/2024 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2024 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/12/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 18:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DA SILVA em 30/11/2023
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14/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DA SILVA
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10/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COSME ESPERANCA DA SILVA em 24/10/2023
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23/10/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME ESPERANCA DA SILVA
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05/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/10/2023 08:22
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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26/09/2023 09:06
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de COSME ESPERANCA DA SILVA em 13/09/2023
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29/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COSME ESPERANCA DA SILVA
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28/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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10/08/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 14:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2000
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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