TRT1 - 0100483-93.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 12:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.600,00)
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05/09/2025 12:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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21/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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21/08/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SECURITY SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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21/08/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/08/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/08/2025
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14/08/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 07:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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06/08/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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31/07/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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31/07/2025 00:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SECURITY SEGURANCA LTDA
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21/07/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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06/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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06/07/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/07/2025 23:35
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/07/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d4b212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100483-93.2024.5.01.0341, ajuizada por NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em face de SECURITY SEGURANCA LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento dos dez dias faltantes do aviso prévio.ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em retificar a data de término do contrato na CTPS digital do reclamante, para que conste o dia 10/05/2024. A retificação na CTPS deverá ser realizadas no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal e específica da reclamada para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da não inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras, de acordo com a quantidade de horas extras constantes nos contracheques juntados aos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR -
20/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
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20/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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20/06/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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20/06/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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20/06/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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05/05/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/04/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 14:02
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:13
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/11/2024 14:13
Audiência una realizada (19/11/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/11/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/08/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/07/2024
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100483-93.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: SECURITY SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S):NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA, conforme abaixo:19/11/2024 10:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta RedondaO não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.O COMPARECIMENTO DEVERÁ OCORRER DE FORMA PRESENCIAL. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
-
11/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
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11/07/2024 11:56
Audiência una designada (19/11/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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