TRT1 - 0100207-59.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2025 ()
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03/09/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO GABRIEL AMORIM FREITAS em 17/07/2025
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10/07/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100207-59.2024.5.01.0342 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ALBERTO GABRIEL AMORIM FREITAS RECORRIDO: OFS RJ LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, exceto quanto ao tema do acúmulo de função, por ausência de fundamentação, e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a expedição de ofício à instituição bancária correspondente para que proceda à devolução ao Reclamante do valor depositado a título de adiantamento de honorários periciais (comprovante ID 837dae1), fica mantida a responsabilidade da União pelo pagamento integral dos honorários periciais fixados; além de condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período em que exerceu atividades de limpeza em estabelecimento que realizava testes de COVID-19, com os reflexos legais decorrentes; bem como para afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra.Id c392593 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO GABRIEL AMORIM FREITAS -
02/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) OFS RJ LTDA
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02/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO GABRIEL AMORIM FREITAS
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14/06/2025 13:30
Conhecido em parte o recurso de ALBERTO GABRIEL AMORIM FREITAS - CPF: *60.***.*18-00 e provido
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06/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2025 ()
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15/05/2025 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/02/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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07/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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