TRT1 - 0100612-24.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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27/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROSO DA SILVA
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27/08/2025 09:29
Homologada a liquidação
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26/08/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/08/2025 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROSO DA SILVA
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16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 20:15
Transitado em julgado em 17/06/2025
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27/06/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e348d4 proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamante intimado para contrarrazoar o Recurso Ordinário da reclamada, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BARROSO DA SILVA -
12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROSO DA SILVA
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12/03/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATA BARROSO DA SILVA em 07/03/2025
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28/02/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0afe19a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROSO DA SILVA
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17/02/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/02/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA BARROSO DA SILVA
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04/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:37
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100612-24.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: RENATA BARROSO DA SILVA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO: RENATA BARROSO DA SILVAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 24/10/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/07/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARROSO DA SILVA
-
11/07/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARROSO DA SILVA
-
11/06/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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