TRT1 - 0100807-02.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA SANTANA
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27/11/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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25/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLEICE LIMA SANTANA em 22/11/2024
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21/11/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/11/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA SANTANA
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04/11/2024 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/11/2024 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEICE LIMA SANTANA
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04/11/2024 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE LIMA SANTANA
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01/10/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/09/2024
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25/09/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/09/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA SANTANA
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 19/08/2024
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19/08/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f811016 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de verbas rescisórias, determino:1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação;2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal;3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação;4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias;5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE LIMA SANTANA
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11/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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