TRT1 - 0100323-75.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 09:23
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 31/07/2024
-
19/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21f64e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Arquive-se a presente demanda, com prosseguimento da execução no feito nº 0100323-75.2018.5.01.0342.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
-
15/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
-
15/07/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
12/07/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836bb9f proferido nos autos.
Cumpra-se o comando exarado nos autos do processo 0100295-75.2023.5.01.0342, após, conclusos para sentença de extinção.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
-
11/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
-
11/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec35eb proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
-
03/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
-
03/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2024 11:30
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 11:30
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2021 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 12/11/2020
-
13/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 12/11/2020
-
05/11/2020 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/11/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME
-
04/11/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA BARBOSA
-
03/11/2020 13:10
Expedido(a) alvará a(o) CLARO S.A.
-
26/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/10/2020 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2018 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2018 02:08
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 15/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 02:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/10/2018 23:59:59
-
15/10/2018 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2018 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA FERREIRA BARBOSA - CPF: *51.***.*95-14 sem efeito suspensivo
-
26/09/2018 16:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/09/2018 11:04
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 17/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 10:56
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 10:56
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 17/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA FERREIRA BARBOSA - CPF: *51.***.*95-14
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20/08/2018 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/08/2018 01:03
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 01:03
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 17/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de RIO SUL CABLE MANUTENCAO DE REDES LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA BARBOSA em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 23/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
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10/07/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 376.81
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09/07/2018 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA FERREIRA BARBOSA
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09/07/2018 12:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JULIANA FERREIRA BARBOSA
-
12/06/2018 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2018 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/06/2018 14:30
Audiência una realizada (05/06/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/06/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2018 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 13:01
Audiência una designada (05/06/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2018 10:46
Audiência una realizada (22/05/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/05/2018 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2018 20:35
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2018 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2018 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 17:06
Audiência una designada (22/05/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/05/2018 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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