TRT1 - 0100813-09.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
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18/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 400,00)
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18/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8f947 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos examinados.
Considerando que a tentativa de bloqueio, sem êxito, é medida suficiente para direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, em observância à preferência legal disposta no Art. 835, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no Art. 769, da CLT.
Ressalto que corroboram com o entendimento, ora aplicado, o Enunciado da Súmula de Nº 12, desse Eg.
Tribunal, bem como algumas ementas extraídas do sitio deste regional, senão vejamos: SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
A citação da devedora principal para pagamento da dívida trabalhista, sem que tenha cumprido a ordem judicial, e a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade através do sistema BacenJud, sem êxito, autorizam o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. (TRT 1ª Região, Quarta Turma, AP- 0012375-94.2013.5.01.0205, Rel.
Des.
TANIA DA SILVA GARCIA, Data da Publicação: 06.03.2018) IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.A legislação em vigor não impõe como requisito para o direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento.
Assim, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, de imediato. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0004505-06.2014.5.01.0482, Rel Des.
LEONARDO DIAS BORGES, Data da Publicação: 20.04.2018) Nesses termos, determino o direcionamento da execução em face da 2ª Reclamada (BRADESCO SEGUROS S/A), responsável subsidiária, para fins de cumprimento da obrigação imposta na coisa julgada.
Assim, intime-se a Segunda Ré para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, em consonância com os valores estabelecidos na sentença homologatória de id. #id:5c074e8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SEGUROS S/A -
20/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2482d69 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Rejeito os Embargos à Execução de ID d5bf3ce, uma vez que o juízo não está garantido na forma do art. 884 da CLT.
Não tendo havido o pagamento da execução, ative-se o SISBAJUD em face da 1ª Ré GP - SERVICOS GERAIS LTDA. pelo valor de R$23.571,46 . RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - BRADESCO SEGUROS S/A -
12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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12/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 13:35
Iniciada a execução
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09/05/2025 13:35
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: d5bf3ce) para Manifestação
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08/05/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/05/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c074e8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela autora sob ID 908b844: Líquido à parte autora: R$ 20.618,70 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.072,16 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 418,41 Custas: R$ 462,19 Total devido pela 1ª Ré: R$ 23.571,46 2 - Dê ciência às partes, sendo a 1ª Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da 1ª Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - BRADESCO SEGUROS S/A -
25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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25/04/2025 12:44
Homologada a liquidação
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24/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 22/04/2025
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14/04/2025 13:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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02/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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02/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 24/03/2025
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17/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ac4db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - BRADESCO SEGUROS S/A -
06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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06/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/02/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 14:38
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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05/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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05/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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05/02/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/02/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE ANTONIO DA SILVA
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05/02/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO DA SILVA
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27/12/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/12/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 08:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 07/10/2024
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27/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/09/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 08:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 23/09/2024
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13/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
12/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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12/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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12/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 10/09/2024
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06/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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23/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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23/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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21/08/2024 15:51
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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01/08/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 22/07/2024
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19/07/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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19/07/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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16/07/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1af23 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de verbas rescisórias, determino:1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação;2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal;3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação;4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias;5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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11/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:25
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2025 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:25
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2025 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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