TRT1 - 0101198-09.2020.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168fbdd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada de #id:df7297f para fixar a condenação no valor total de R$ 535.683,63, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 465.811,86. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 69.871,78.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcd642 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que determinou a competência da justiça do trabalho para executar os créditos decorrente dos honorários sucumbenciais constituídos após o pedido de recuperação judicial, remetam-se os autos à contadoria para regular prosseguimento, com observação da fixação do valor nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, conforme ID db53399, bem como das custas, pela executada, no valor de R$ 44,26.
Assim, à contadoria, na forma do id 3400248, observando-se, porém, os termos da coisa julgada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
18/02/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA DA COSTA em 12/02/2025
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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29/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DA COSTA
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24/01/2025 10:25
Conhecido o recurso de MARCELO TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *80.***.*26-03 e provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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29/11/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 06:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/10/2024 08:06
Distribuído por dependência
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52920d proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos da reclamada de #id:a15c5f6 para fixar a condenação no valor total de R$ 416.757,70,, atualizado até 01/06/2024, sendo devido:- ao autor o valor líquido de R$ 362.398,00- Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 54.359,70.Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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25/04/2024 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 08:22
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA DA COSTA em 29/02/2024
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29/02/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DA COSTA
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15/02/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/02/2024 17:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA PASIN PINCHIARO - OAB: SP0305716
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23/01/2024 12:42
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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20/12/2023 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA DA COSTA em 26/10/2023
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20/10/2023 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA DA COSTA
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11/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/10/2023 15:17
Conhecido o recurso de MARCELO TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *80.***.*26-03 e provido em parte
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05/10/2023 15:17
Conhecido o recurso de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-55 e provido em parte
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23/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2023
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22/09/2023 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 07:40
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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12/09/2023 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/07/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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