TRT1 - 0100827-93.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 04/08/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 12/06/2025
-
04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
-
03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
03/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
02/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
30/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7df59 proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada a cumprir o determinado no #id:a8819c4, ciente de que a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Prazo de 10 dias.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO -
03/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
03/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 14/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
03/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4a2af proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO -
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 21/03/2025
-
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
-
21/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
21/03/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/03/2025 00:15
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
26/02/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
29/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
-
29/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
29/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/01/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 18:01
Audiência una realizada (03/12/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/12/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
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02/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
01/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/09/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
02/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 30/08/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/08/2024
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/08/2024
-
07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 06/08/2024
-
30/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
27/07/2024 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/07/2024 01:02
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
-
27/07/2024 01:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
-
27/07/2024 01:02
Expedido(a) intimação a(o) HSR ENGENHARIA E CONSTRUCOES CONSTRUCOES EIRELI - ME
-
26/07/2024 09:21
Audiência una designada (03/12/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO em 24/07/2024
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17/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b619d proferida nos autos.
Vistos etc.Pretende a parte autora o deferimento da tutela de urgência para requerer a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, diante das alegações em sua petição inicial, alegando a reclamante que há meses a empresa não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas,Aduzindo que em razão do não pagamento das verbas mencionadas, faz jus o Reclamante a rescisão indireta, requerendo também a anotação de baixa na CTPS.Vejamos:O pedido de rescisão indireta por via judicial, em sede antecipatória e liminar, requer a prova inequívoca da existência desse direito, além do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, configurando matéria a ser examinada em sede meritória, mediante cognição exauriente, o que é incompatível com a antecipação de tutela. Por tais motivos, indefiro os pleitos de tutela antecipada, nesta ocasião.Intime-se a parte autora e citem-se as reclamadas, dando ciência, inclusive, da presente decisão.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
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16/07/2024 08:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO HENRIQUE LINO DO CARMO
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12/07/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/07/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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