TRT1 - 0100830-48.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa910c9 proferida nos autos.
Homologo o acordo de #id:5dbae9a, nos seus termos e prazos.
Registro, no entanto, que os valores eventualmente devidos a título de custas e INSS, bem com demais tributos incidentes, não podem ser convencionados em sede de execução, porquanto são créditos de terceiros devidamente fundamentos em título judicial.
Assim, sem embargos do acordo celebrado, a parte executada deverá recolher, em 30 dias, contados da última parcela todos os tributos, conforme cálculos homologados.
MARICA/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO -
09/07/2025 16:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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09/07/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8252bf proferido nos autos.
Vistos os autos.
As partes pretendem a homologação do acordo de #id:5dbae9a.
Inicialmente, verifico que a executada apresentou procuração sem a identificação do representante que assina o documento.
Dessa forma, fica a executada intimada a apresentar nova procuração, com indicação do responsável pela sociedade empresária, atos constitutivos e documento de identidade do representante.
A parte exequente deverá, ainda, ratificar eletronicamente a minuta apresentada.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
30/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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30/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:40
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100830-48.2024.5.01.0561 : LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO(S): LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO Fica o destinatário intimado a tomar ciência e indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO -
04/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 26/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100830-48.2024.5.01.0561 : LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Intimação (ID b755458): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f2f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
24/02/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9f2f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO -
20/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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20/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 14:56
Iniciada a execução
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19/02/2025 14:55
Transitado em julgado em 13/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/02/2025
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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30/01/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,86
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30/01/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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27/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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22/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/01/2025 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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02/12/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 08:14
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/11/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
-
15/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 25/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO em 24/10/2024
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03/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 22:14
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
-
01/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/09/2024 15:12
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO em 25/09/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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14/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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08/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO em 01/08/2024
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31/07/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO em 30/07/2024
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25/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100830-48.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO: LARISSA GONCALVES LEOPOLDINONOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 03/12/2024 10:10.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070815494760700000204702112?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 23 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 16:57
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
23/07/2024 16:57
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
23/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
-
23/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
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22/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2024 09:28
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb22ae proferida nos autos.
Vistos etc.Pretende a parte autora o deferimento da tutela de urgência para a imediata reintegração da reclamante ao trabalho, devendo a ré manter o seu contrato de trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de se tratar de contrato por prazo determinadoAssim, afirma a Reclamante que tem direito à reintegração ao seu emprego, com o pagamento dos salários e demais verbas do período de afastamento, ou, caso não seja possível ou conveniente a reintegração, à indenização substitutiva correspondente aos salários e demais verbas do período da estabilidade.Conforme a ultrassonografia anexada à petição inicial, comprova a reclamante que estava gravida ha, aproximadamente, 7 semanas, ou seja, no curso do contrato.Sendo assim, considerando a jurisprudência dos nossos Tribunais,Considerando que está assegurada à empregada gestante a estabilidade provisória mesmo se admitida mediante contrato por prazo determinado, na forma da súmula 244, III, do TST. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*01-00-33.2016.5.01.0055 - DEJT 2018-12-07CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
GESTANTE.
GARANTIA DE EMPREGO.
Inadmissível a dispensa da empregada que se encontra grávida no momento da ruptura do seu contrato de trabalho, ainda que contratada por prazo determinado.
Inteligência da Súmula 244, III, do C.
TST, conforme redação dada pela Resolução 185/2012.Jurisprudência >> Acórdãos >> *02.***.*00-56-45.2021.5.01.0041 - DEJTESTABILIDADE GESTANTE.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
A estabilidade, além de configurar garantia da trabalhadora gestante, é, em última análise, garantia constitucional conferida ao nascituro, para que a mulher em estado gravídico e a criança não se vejam desamparadas.
Sendo a estabilidade da gestante direito constitucionalmente assegurado, não pode o legislador, intérprete ou o particular fazer restrições que a Lei Maior não faz.
Diante de tais perspectivas o TST alterou seu entendimento acerca da aquisição da estabilidade no curso do contrato por tempo determinado, culminando na reformulação do enunciado da sua súmula 244.
Assim sendo, as gestantes, quer possuam vínculo estatutário, ou celetista, mesmo as contratadas por prazo determinado, inclusive a menor aprendiz, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b; e CLT, artigo 391-A).Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*00-76-25.2012.5.01.0263 - DOERJ 14-04-2014ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
GESTANTE.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. É assegurada à empregada gestante a estabilidade provisória mesmo se admitida mediante contrato por prazo determinado, na forma da súmula 244, III, do TST. Sendo assim, defiro os pleitos de tutela antecipada.Inclua-se o feito em pauta e time-se a parte autora e cite-se a reclamada, dando ciência, inclusive, da presente decisão. MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
-
16/07/2024 08:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA GONCALVES LEOPOLDINO
-
12/07/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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