TRT1 - 0101471-21.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806e16e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): PAULO FILHO DA SILVA Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional, Tese Firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. e6a4d87 ; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. a1dca63 ).
Regular a representação processual (Id. 59ebba6 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso VII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 1º; artigo 6º, inciso II; artigo 6º, inciso III; artigo 6º, §2º; artigo 6º, §4º; artigo 47; artigo 172; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º; Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo 112. - divergência jurisprudencial . - Tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000186-98.2021.5.06.0000 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO FILHO DA SILVA em 13/11/2024
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11/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FILHO DA SILVA
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28/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 12:45
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 / null
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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02/09/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/08/2024 06:20
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/07/2023
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21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FILHO DA SILVA em 20/07/2023
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17/07/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2023
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08/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2023
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08/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FILHO DA SILVA
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05/07/2023 13:28
Conhecido o recurso de PAULO FILHO DA SILVA - CPF: *35.***.*84-62 e provido em parte
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20/06/2023 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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20/06/2023 09:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/05/2023 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2023
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30/05/2023 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:11
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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30/03/2023 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/03/2023 14:06
Retirado de pauta o processo
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02/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2023
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01/03/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 13:18
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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06/02/2023 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2022 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/11/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/11/2022 13:23
Proferida decisão
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10/11/2022 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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