TRT1 - 0116800-46.1999.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:18
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2024 03:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 31/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0116800-46.1999.5.01.0244 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: VIEIRA IRMAO E CIA LTDA DESTINATÁRIO: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOSFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Sentença de #id:84a73a2.
Prazo: 8 (oito) dias."Posto isto, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Intime-se o reclamante.
Mantendo-se silente, dê-se baixa e arquive-"Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24061708474634700000202881255?instancia=1. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.ADRIANA ROSA COSTA COLMENEROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
-
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIEIRA IRMAO E CIA LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 03/07/2024
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19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
-
17/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA IRMAO E CIA LTDA
-
17/06/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/06/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2024 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2024 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/09/2022 08:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 29/08/2022
-
17/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
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16/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIEIRA IRMAO & CIA LTDA N/P CASA DE CEREAIS em 11/05/2022
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS em 11/05/2022
-
04/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
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03/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA IRMAO & CIA LTDA N/P CASA DE CEREAIS
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03/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
-
28/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/10/2021 16:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/1999
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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