TRT1 - 0100828-78.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100611-49.2021.5.01.0461 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: DAVID DOS SANTOS NEVES, NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP RECORRIDO: DAVID DOS SANTOS NEVES, NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em trinta de julho de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Fábio Luiz Vianna Mendes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e dar parcial provimento para corrigir erro material e informar que o documento de ID e0928c4 consiste no Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, sem efeito modificativo. #id:e025d1b RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DOS SANTOS NEVES -
25/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/04/2025
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26/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO em 25/03/2025
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18/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbeb111 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré Município de Maricá em 06/02/2025, ID nº #id:f47daff, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 27/01/2025, apresentado por Procurador do Município.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO -
11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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11/03/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO em 06/02/2025
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06/02/2025 09:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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26/12/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/12/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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26/12/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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17/12/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/12/2024
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18/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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11/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/10/2024
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/09/2024
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06/09/2024 01:25
Decorrido o prazo de MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO em 05/09/2024
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01/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/08/2024
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10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/08/2024
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO em 24/07/2024
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17/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f27f7 proferida nos autos.
Pretende a parte autora o deferimento da tutela de urgência no sentido de que seja efetuado o bloqueio de faturas de créditos em mãos de terceiros existentes VENCIDAS E VINCENDAS em favor da Primeira Reclamada, o valor de R$ 9.013,165 .Considerando que no processo 0100653-21.2023.5.01.0561 foi deferido prazo para que o Município de Maricá realize os necessários procedimentos para realizar à apuração do saldo remanescente no contrato com a GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, indefiro por ora, a tutela pretendida.Intimem-se.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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16/07/2024 08:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATEUS SARDINHA DE AZEVEDO
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12/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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