TRT1 - 0100158-56.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100158-56.2023.5.01.0082 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: JEFERSON DE CASTRO DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: JEFERSON DE CASTRO DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de IDc9915be : "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins. " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/08/2024 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2024 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/08/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
16/08/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON DE CASTRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/08/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
05/08/2024 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
29/07/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c984499 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/07/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d62b55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVODiante do exposto, DECIDO:Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Jeferson de Castro da Silva para condenar Grupo Casas Bahia S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação;b) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação;c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 600,00, calculado sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção MonetáriaEm relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).Recolhimentos Fiscais e PrevidenciáriosRecolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
11/07/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/07/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
01/07/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/06/2024 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 16:45
Juntada a petição de Réplica
-
24/11/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 19:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 19:54
Audiência de instrução cancelada (06/06/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 12:43
Audiência de instrução designada (06/06/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON DE CASTRO DA SILVA em 14/11/2023
-
07/11/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
04/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/11/2023 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2023 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 12:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JEFERSON DE CASTRO DA SILVA em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
03/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
28/09/2023 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
22/09/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
22/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
22/09/2023 08:01
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 12:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
21/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JEFERSON DE CASTRO DA SILVA em 17/03/2023
-
14/03/2023 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE CASTRO DA SILVA
-
08/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
08/03/2023 16:15
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101344-14.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samantha Pereira Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 13:43
Processo nº 0100717-04.2017.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Palhares Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2017 10:26
Processo nº 0100717-04.2017.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Palhares Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 08:20
Processo nº 0100960-36.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 16:23
Processo nº 0100960-36.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Oliveira Teixeira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 14:45