TRT1 - 0101063-95.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/06/2025
-
17/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527f654 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDGAR PARADIZZO CELESTINO -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR PARADIZZO CELESTINO
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 19:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2cbad proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): EDGAR PARADIZZO CELESTINO e outro Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional, Tese Firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDGAR PARADIZZO CELESTINO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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22/05/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101063-95.2021.5.01.0061 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., EDGAR PARADIZZO CELESTINO Para ciência do acórdão de ID 1fbde34. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR PARADIZZO CELESTINO
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08/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 10:59
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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06/03/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/10/2024 10:06
Distribuído por dependência
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16/04/2024 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/04/2024
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16/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDGAR PARADIZZO CELESTINO em 15/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR PARADIZZO CELESTINO
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25/03/2024 17:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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04/03/2024 13:55
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 EM MESA RRC ()
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04/03/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 16:02
Conhecido o recurso de EDGAR PARADIZZO CELESTINO - CPF: *79.***.*24-02 e provido
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06/02/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDGAR PARADIZZO CELESTINO em 01/02/2024
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29/01/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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16/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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16/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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16/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/01/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR PARADIZZO CELESTINO
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 18/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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21/11/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
31/10/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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