TRT1 - 0100040-94.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:46
Expedido(a) ofício a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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26/06/2025 10:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EMILIO NADEU GRIECO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE LUIZ DE ALMEIDA em 09/06/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EMILIO NADEU GRIECO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE LUIZ DE ALMEIDA em 27/05/2025
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES em 22/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100040-94.2024.5.01.0066 : YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES : PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIMONE LUIZ DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id. db7d305, a qual desconsiderou a personalidade Jurídica da reclamada e declarou a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) SIMONE LUIZ DE ALMEIDA - CPF *26.***.*62-39 e JOSE EMILIO NADEU GRIECO - CPF *06.***.*54-04, pelo valor da Execução.
Prazo de 08 dias, ao fim do qual, passará a integrar o polo passivo do processo em epígrafe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE LUIZ DE ALMEIDA -
13/05/2025 08:30
Expedido(a) edital a(o) JOSE EMILIO NADEU GRIECO
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13/05/2025 08:30
Expedido(a) edital a(o) SIMONE LUIZ DE ALMEIDA
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13/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EMILIO NADEU GRIECO
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13/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LUIZ DE ALMEIDA
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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08/05/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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08/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EMILIO NADEU GRIECO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE LUIZ DE ALMEIDA em 30/04/2025
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EMILIO NADEU GRIECO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE LUIZ DE ALMEIDA em 10/04/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE EMILIO NADEU GRIECO
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17/03/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) SIMONE LUIZ DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EMILIO NADEU GRIECO
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17/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE LUIZ DE ALMEIDA
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18/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/01/2025 18:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8fa9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES -
11/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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11/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/11/2024 19:04
Registrada a inclusão de dados de PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/11/2024 19:04
Registrada a inclusão de dados de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 13:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/09/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 09/09/2024
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23/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:47
Expedido(a) edital a(o) PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA
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22/08/2024 09:47
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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21/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/08/2024 13:29
Iniciada a execução
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20/08/2024 13:28
Transitado em julgado em 25/07/2024
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 19/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 02/08/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES em 16/07/2024
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08/07/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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08/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA
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08/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca84ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES, reclamante, em face de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME, primeira reclamada, e de PEQUENA ITÁLIA BARRA LANCHONETE LTDA, segunda reclamada:JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais, para:- DECLARAR o despedimento indireto do autor na data de 23/12/2023.- CONDENAR as rés a pagarem ao reclamante de forma solidária (art.2º,§2º, da CLT) as seguintes verbas:- Saldo de salário de 23 dias de dezembro de 2023 (s);- Aviso prévio indenizado de 30 dias (i);- Férias do período 2023/2024, acrescidas de um terço, (i);- 01/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i);- Décimo terceiro salário de 2023 (s);- 01/12 de décimo terceiro salário de 2024 (s);- FGTS do período contratual (i);- Multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS integral (i);- Multa do art. 467 da CLT (i), no importe de 50% do saldo de salário de dezembro de 2023 e do décimo terceiro salário de 2023 (limite do pedido);- Horas extras (s), considerando-se como tais as que ultrapassarem a oitava hora diária e a quadragésima quarta hora semanal, bem como os reflexos sobre RSR (s), aviso prévio (i), férias, acrescidas de um terço (i), décimo terceiro salário (s), FGTS (i) e multa de 40%(i);- Uma hora extra (i), por dia de trabalho, pela redução irregular do intervalo intrajornada;- Indenização por danos morais (i), no importe de um salário (R$1.782,91).- Honorários sucumbenciais ao procurador da parte autora, no importe de 15% sobre o valor bruto da condenação (i).Para efeito de apuração das verbas resilitórias, considerando que não vieram aos autos todos os contracheques do período contratual, deverá ser considerada a remuneração de R$1.782,91 (remuneração de setembro de 2023, excluindo-se o salário família), com exceção do FGTS, onde deverá ser observada a evolução salarial, constante nos contracheques adunados pelo autor, sendo que, nos meses em que os contracheques não vieram aos autos, considerar-se-á o valor acima mencionado.Considerando-se a aplicação à ré da confissão quanto à matéria de fato e, ainda, considerando-se que a determinação nesse sentido para esta seria inócua, haja vista o desinteresse processual demonstrado no presente processo, determino a expedição de ofício para o autor se habilitar no seguro-desemprego, bem como determino que a Secretaria, em data a ser agendada e notificação específica para tanto, proceda a anotação da data de saída na CTPS obreira com a data de 22.01.2024, ante a projeção do aviso prévio.Quanto ao seguro-desemprego, deverá o reclamante comprovar o recebimento do benefício ou a impossibilidade de assim proceder, sob pena de, não o fazendo, haver-se por extinta a obrigação.
Na hipótese de não recebimento do benefício, por culpa da reclamada, inclusive face ao lapso temporal decorrido, a ré arcará com pagamento de indenização (i) direta ao reclamante, equivalente ao citado benefício.Sentença Líquida, conforme planilha de Id 07284f1.As parcelas deferidas deverão ser atualizadas.O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.Custas, pela reclamada, no importe de R$698,22, calculadas sobre o valor da condenação de R$34.910,91.Intimem-se as partes.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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03/07/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 698,22
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03/07/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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03/07/2024 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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24/05/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2024 16:55
Audiência inicial realizada (23/05/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA
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26/01/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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26/01/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI BEN HUR LIMA DE MORAIS SOARES
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25/01/2024 16:50
Audiência inicial designada (23/05/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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