TRT1 - 0100796-20.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA PAULO em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4e248 proferida nos autos. 0100796-20.2021.5.01.0063 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
ALEXANDRE DE SOUZA PAULO Recorrido(a)(s): 1.
H.
D.
LOG TRANSPORTES LTDA - ME 2.
TIGRE FERRAMENTAS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A RECURSO DE: ALEXANDRE DE SOUZA PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 26825f3; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id a71cf5b).
Representação processual regular. Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO (10940) / SUSPEIÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 793 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 405 e 457 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 422 e 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade às súmulas invocadas. Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). Outros revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA PAULO -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA PAULO
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE DE SOUZA PAULO
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03/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de H. D. LOG TRANSPORTES LTDA - ME em 05/12/2024
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05/12/2024 21:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRIMAR S A INDUSTRIA E COMERCIO
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21/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) H. D. LOG TRANSPORTES LTDA - ME
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21/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA PAULO
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13/11/2024 16:11
Conhecido o recurso de H. D. LOG TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-00 e não provido
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13/11/2024 16:11
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE SOUZA PAULO - CPF: *14.***.*28-11 e não provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 Sessão Presencial 13 11 2024 ()
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30/10/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcd4be proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui:( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 6e8229d ( X ) Recurso tempestivo - ID. 9626e6f Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JTVistos, etc. 1- Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário Adesivo.2- Ao recorrido.3- Após, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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