TRT1 - 0100558-59.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/08/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO em 15/08/2025
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11/08/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO
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30/07/2025 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/07/2025 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/07/2025 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100558-59.2021.5.01.0561 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cd95a2a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela executada (Id 05864f6 - fls. 801-811) e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO -
18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO
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13/06/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/05/2025 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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07/05/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100558-59.2021.5.01.0561 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. def5a5f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR as preliminares, CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pela exequente (Id ca21d96 - fls. 631-647) e pela executada (Id 9260fe4 - fls. 690-720), excetuando, quanto a este último, a insurgência tendo por objeto os reflexos das diferenças salariais, por carência de interesse recursal; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da credora e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pela executada, tão somente, para, reformando a sentença agravada, determinar que não seja realizada a apuração e inclusão de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência na conta homologada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO -
25/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO
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24/04/2025 14:07
Conhecido o recurso de NUBIA MENDONCA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*17-50 e não provido
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24/04/2025 14:07
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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09/03/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/01/2025 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-59.2021.5.01.0561 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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