TRT1 - 0100212-78.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/08/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2025
-
24/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
23/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
22/07/2025 21:26
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
18/07/2025 16:37
Iniciada a execução
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db3f15 proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos ajustados e atualizados pela Contadoria do Juízo (id 5548bfe), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$20.824,01 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$7.824,61 Honorários suc adv rte: R$2.246,83 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$30.895,45 (Trinta mil, oitocentos e novena e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Notifiquem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, no tocante à 1ª Reclamada SEREDE S.A, comunique-se os valores ao REEF.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
02/07/2025 11:45
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/06/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
26/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/04/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
23/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2025
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17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/02/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
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06/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/02/2025 08:26
Iniciada a liquidação
-
06/02/2025 08:26
Transitado em julgado em 19/12/2024
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14/01/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 10:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/08/2024
-
09/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/08/2024 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/08/2024 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/07/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2024
-
24/07/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47bfd40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pela segunda reclamada; extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 27/03/2018, pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, conforme valores a serem apurados em regular liquidação de sentença, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações:a-) pagar diferenças de horas extras excedentes da quadragésima quarta hora semanal de trabalho com adicional de 50% e integração na base cálculo dos RSRs, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias com o terço e FGTS com 40%. b) pagar horas extras com adicional de 100% referentes aos feriados trabalhados em 15/11/2018 e em 01/01/2020, conforme jornada registrada nos controles para referidos dias, com integração apenas no FGTS com 40% em razão da ausência de habitualidade. -Observem-se a variação salarial do autor; os dias efetivamente trabalhados conforme controles de ponto; o divisor 220 e a dedução dos valores pagos a título de horas extras com adicional de 50%, eis que estão sendo deferidas apenas as diferenças dessas horas extras.Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedido do item 5), pro rata em favor dos advogados das reclamadas, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados da reclamada, na forma do art. 791-A, ˜ 4º, da CLT.A segunda reclamada responde de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas ora deferidos.Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil), observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (horas extras, RSRs e décimos terceiros salários), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.Custas de R$600,00 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado à condenação para esse fim específico.Intimem-se as partes. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2024 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/07/2024 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
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12/07/2024 22:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
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03/07/2024 19:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/06/2024 07:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024
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06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2024
-
04/02/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
04/02/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/02/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/02/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/01/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/01/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
25/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/01/2024 18:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2024 18:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2024 11:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2023 16:22
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 14:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 12:17
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
23/04/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
-
23/04/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/04/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/03/2023 13:46
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 14:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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