TRT1 - 0101092-70.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddaf9d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso interposto pelo autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
18/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/03/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CINTHIA PARREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/03/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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27/02/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CINTHIA PARREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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25/02/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceace90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, acolho a prescrição de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 03/11/2018, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º, da CRFB/88, motivo pelo qual, declaro-as extintas, com fulcro no inciso II, do art. 487, do CPC c/c art. 769, da CLT. No mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista proposta por CINTHIA PARREIRA DA SILVA para condenar ZAMP S.A. a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (71.994,33), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (48.021,54), a título de: a) Horas extraordinárias, com acréscimo de 50% e de 100% para os domingos e feriados, após a 8ª hora e 44ª semanal, no período compreendido entre 03/11/2018 a 15/04/2020. b) Pagamento pela supressão parcial da pausa intrajornada de 40 minutos, uma vez por mês e durante um dia a cada 4 meses, igualmente no período compreendido entre 03/11/2018 a 15/04/2020, com acréscimo de 50% e de natureza indenizatória, na forma do §4º, do artigo 71 da CLT. c) Adicional noturno, observado o mesmo período suja, qual seja, entre 03/11/2018 a 15/04/2020; d) Por habituais, as horas extraordinárias e noturnas deverão integrar a gama remuneratória da Autora para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga das férias acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário e recolhimentos para o FGTS. e) Adicional de insalubridade em grau médio. f) Indenização por danos morais, que se arbitra em R$ 16.466,10.
Depósito FGTS R$ (2.344,10); Honorários periciais.
R$ (3.261,51); Honorários advocatícios. R$ (7.822,60); À Previdência Social: R$ (8.788,62); À Fazenda Nacional (IRRF): (ISENTO); À Fazenda Nacional (custas): R$ (1.404,77); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (351,19).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Na condenação ao pagamento de indenização por dano moral, adequando o entendimento consolidado na Súmula nº 439 do TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, observe-se, na liquidação, tão somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "a", “c” e “e”, bem como, as diferenças de gratificações natalinas , tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$1.404,77 e custas de liquidação de R$351,19 , calculadas sobre R$70.238,37 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTHIA PARREIRA DA SILVA -
10/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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10/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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10/02/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.404,77
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10/02/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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11/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 18:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
-
30/07/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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30/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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29/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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29/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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29/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101092-70.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: CINTHIA PARREIRA DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): CINTHIA PARREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência de Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 17/10/2024 13:40 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento de qualquer das partes para prestar depoimento pessoal importará na aplicação da pena de confissão.2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC.3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim.4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca.5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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17/07/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
-
17/07/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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17/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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17/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
-
17/07/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:21
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c973f73 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Às partes para ciência da juntada do laudo pericial de ID 851c984 e manifestação no prazo comum de 10 dias. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
11/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
-
11/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 08/07/2024
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01/07/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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01/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 28/06/2024
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05/06/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 03/06/2024
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 03/06/2024
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04/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CINTHIA PARREIRA DA SILVA em 03/06/2024
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23/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
22/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
22/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
-
22/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 20/05/2024
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13/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 12/04/2024
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07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 05/04/2024
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06/04/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
04/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
04/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
-
04/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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04/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/03/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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21/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 20/03/2024
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19/03/2024 23:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/03/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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05/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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05/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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01/02/2024 21:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 21:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/02/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 19:17
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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04/11/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PARREIRA DA SILVA
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04/11/2023 19:15
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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